É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos e indenização dos frutos. ... É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. IV.
Ação real é toda aquela que garante o exercício de um Direito Real das pessoas consoante proteção da legislação. ... E, como o direito real que uma pessoa tem para com um imóvel é o próprio domínio, as ações decorrentes, que se socorrem neste direito, são as ações reais dominiais, que constituirão o tema abordado.
Defesa da Posse. A ação publiciana é o meio cabível para reaver a posse daquele que reúne todos os requisitos da ação de usucapião, mas não requereu judicialmente o reconhecimento desta e sofreu um esbulho. ... c) e que haja perda do exercício da posse direta pelo autor em decorrência do esbulho.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.