Como se perde o BPC? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Agora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
Quem recebe o BPC do filho pode trabalhar?
Não. Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o beneficio voltará a ser pago, basta apenas a pessoa com deficiência requerer ao INSS a retomada do pagamento do benefício.
Quem tem o direito de receber o BPC?
O BPC é concedido as pessoas idosas com idade mínima de 65 anos de idade, ou ainda para pessoas portadoras de deficiência, nessa questão de deficiência não é referente ao deficiente e idoso, e pode se encaixar em qualquer idade.
Quando o benefício LOAS pode ser cancelado?
Mudança na situação financeira familiar Caso algum membro do grupo familiar consiga um trabalho ou até mesmo o titular passe a exercer atividade remunerada, seja por trabalhar em uma empresa ou como empreendedor, por exemplo, essas situações podem levar ao cancelamento do benefício.
Quem perde o BPC?
Agora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
Quem tem filho deficiente pode trabalhar?
Segundo a Lei da organização da Assistência Social Lei 8742/93, a pessoa com Deficiência que exercer atividade - remunerada -, terá o benefício de prestação continuada - suspenso - inclusive na condição de MEI: Micro Empreendedor Individual, pelo órgão que o concedeu. (art. 21-A).
Quem tem filho especial pode trabalhar?
Todo servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente que seja portador de deficiência tem direito ao horário de trabalho especial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.