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Como Se Escolhe O Inventariante?

Como se escolhe o inventariante?

A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...

O que é nomeação de inventariante?

“É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”. O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo.

É possível nomear mais de um inventariante?

Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.

Para que serve a nomeação de inventariante?

O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante. Além disso, assume o dever de administrar os bens da pessoa falecida, bem cumprir com a lei.

Onde eu consigo um termo de nomeação de inventariante?

Aquele que requereu a abertura do inventário deve ter solicitado ao juiz para nomeá-lo inventariante ou indicado algum dos herdeiros para ser. De uma forma ou de outra, será lavrado pelo cartório, onde tramita o inventário, um termo de inventariante que será assinado pelo inventariante nomeado.

Como desistir de ser inventariante?

Para tal, o inventariante deve peticionar um documento fazendo um breve relato dos fatos solicitando, posteriormente, a renúncia ao cargo de inventariante, fundamentando sua decisão e fazendo também a indicação de uma nova pessoa para o cargo.

O que é um inventariante dativo?

Inventariante dativo, é aquele estranho à herança e que tem a função de administrador da herança, não lhe cabendo a representação do espólio. Todos os herdeiros e sucessores do de cujus serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Quem pode dar entrada em um inventário?

3. Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.

O que precisa para dar entrada no inventário?

Como fazer um inventário de bens após um falecimento?

  1. Prazos para dar entrada no inventário. ...
  2. Escolha do advogado para o processo. ...
  3. Existência ou não de um testamento. ...
  4. Apuração do patrimônio deixado. ...
  5. Escolha a via procedimental a ser seguida para o inventário. ...
  6. Escolha o cartório de sua preferência. ...
  7. Negociação das dívidas existentes. ...
  8. Divisão dos bens entre os herdeiros.

O que fazer para dar entrada em herança?

Para requerer a herança, primeiro é necessário estar acompanhado de um advogado, para dar entrada no processo de inventário. Caso o processo já esteja acontecendo, você deverá acompanhar e aguardar a partilha, que é o momento de divisão dos bens.

Quais são as certidões de praxe para inventário?

Documentos necessários para dar entrar no inventário:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento (atualizada até 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão comprobatória deinexistência de testamento;
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Como se faz uma Sobrepartilha?

A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.