A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
“É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”. O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo.
Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante. Além disso, assume o dever de administrar os bens da pessoa falecida, bem cumprir com a lei.
Aquele que requereu a abertura do inventário deve ter solicitado ao juiz para nomeá-lo inventariante ou indicado algum dos herdeiros para ser. De uma forma ou de outra, será lavrado pelo cartório, onde tramita o inventário, um termo de inventariante que será assinado pelo inventariante nomeado.
Para tal, o inventariante deve peticionar um documento fazendo um breve relato dos fatos solicitando, posteriormente, a renúncia ao cargo de inventariante, fundamentando sua decisão e fazendo também a indicação de uma nova pessoa para o cargo.
Inventariante dativo, é aquele estranho à herança e que tem a função de administrador da herança, não lhe cabendo a representação do espólio. Todos os herdeiros e sucessores do de cujus serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
3. Quem pode dar entrada no inventário? O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
Como fazer um inventário de bens após um falecimento?
Para requerer a herança, primeiro é necessário estar acompanhado de um advogado, para dar entrada no processo de inventário. Caso o processo já esteja acontecendo, você deverá acompanhar e aguardar a partilha, que é o momento de divisão dos bens.
Documentos necessários para dar entrar no inventário:
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo). Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um profissional que atue em Direito de Sucessões.