Para descobrir o valor da cobrança do fundo de reserva em cada parcela, é preciso calcular o percentual mensal, já que ele não é cobrado todo de uma só vez. Aí é simples: basta dividir a taxa de fundo de reserva pelo número de meses do consórcio. Logo, 2% dividido por 60 meses será igual a 0,033% ao mês.
O fundo de reserva é constituído para cobrir eventuais faltas no caixa do grupo de consórcio. Para isso, a administradora que optar por cobrar o valor para reserva calcula um percentual entre 1% a 5% do total da prestação. O consorciado tem uma cota do consórcio e as parcelas dessa cota são cobradas mensalmente.
O consorciado deve solicitar o resgate na Agência de Relacionamento Bradesco. Os valores serão creditados na conta informada por ele.
Como faço para receber o meu fundo de reserva? O fundo de reserva estará disponível (descontados os valores que tiverem sido utilizados durante a vigência do seu plano de consórcio) após 60 dias contados a partir da data da última assembleia do grupo.
10%
Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio, já as extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
O Fundo de Reserva possui duas destinações básicas: Reparar perdas; • Atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa. Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa, devem estar previstos no Estatuto Social. É constituído por, no mínimo, 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício.
O fundo de Reserva deve ser criado e mantido para evitar a cobrança de cotas extra. Reserva de Contingência = Tem o mesmo objetivo do fundo de Reserva, só que este normalmente é utilizado para cobrir uma possível falta de verba devido ao aumento da inadimplência.
Diferente do fundo de reservas, o fundo de obras do condomínio é criado em assembleia e pode ser incorporado à convenção. O fundo de obra tem como objetivo arrecadar dinheiro para melhorias especificamente relacionadas à infraestrutura do prédio e só pode ser utilizado conforme essa determinação.
Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias ...
A partir do momento em que alugar o imóvel, o inquilino fica responsável pela eventual cobrança. Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário.
É de responsabilidade do locador, ou proprietário do imóvel, o pagamento dessas parcelas, que poderão ser descontadas no valor do aluguel. Em resumo, de quem é a responsabilidade da chamada de capital?
A Lei também prevê que é dever do inquilino zelar pela manutenção do imóvel enquanto nele estiver. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.