Ele pode ser feito por meio de um cheque ou depósito de até 3 meses em uma conta poupança no nome do proprietário. Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo. Ele também é utilizado para cobrir qualquer dano que possa ser causado ao imóvel.
Se a dívida for menor do que o valor da caução, somado aos rendimentos, o proprietário fica com o valor que cobre a dívida e é obrigado a devolver a caução restante. Se a dívida for maior do que o valor da caução + os rendimentos, o valor total da caução é abatido e o inquilino deve pagar o restante da dívida.
Como funciona a caução em dinheiro? O artigo 38, inciso 2°, da lei do inquilinato, define que o valor máximo permitido da caução em dinheiro será de até 3 vezes o valor do aluguel. Esse valor é pago integralmente pelo inquilino ao proprietário quando o contrato de aluguel é assinado.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
Trata-se de uma quantia que a locadora retém no cartão de crédito do condutor na retirada do veículo, para caso ocorra algum dano. O valor caução é basicamente uma garantia que a locadora exige para caso venham a ocorrer custos extras.
Na minha locação, a Localiza bloqueou em meu cartão de crédito o valor de R$ 700,00 como caução. Quando você devolve o carro, se não houver nenhum dano ao veículo, esse valor é estornado em até 8 dias.