Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.
Se você conhece o autor da ameaça, veja se há alguma maneira de resolver o problema sem maiores conflitos. Feche algum tipo de acordo se está sendo chantageado ou forçado a fazer algo. Discuta a situação pessoalmente e tente chegar em um acordo mútuo. Descubra se você está sendo ameaçado por algo válido.
Diante de uma situação em que você se sinta ameaçada, você deverá procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Desta forma você estará dando inicio a um processo criminal contra a pessoa que lhe ameaçou.
advertência admitir admoestação ameaça animadversâo aviso censura conselho ensinadela exortação insinuação observação ralho recomendação reparo repreensão reprimenda zanga ameaço intimidação prenúncio sinal sintoma arremesso acometida acometimento arremetida arrojo assalto assomos ataque ímpeto investida jacto ...
Artigo 148 do Decreto Lei nº 2.