Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento contábil aplicável às operações de consignação mercantil, tanto na empresa consignante quanto na empresa consignatária. Analisaremos tanto a contabilização da operação em si, feita normalmente via contas de compensação, como a dos impostos incidentes na remessa ou retorno, bem como, na venda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir se o menor sob guarda pode receber pensão por morte de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, o Plenário reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1442021 (Tema 1.271). Para fins de recebimento da pensão por morte, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que compro (...)
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco (...)
Objetivando diversificar suas vendas, muitas empresas vêm utilizando-se da operação denominada consignação mercantil. Nessa operação, uma empresa (consignatário) recebe de terceiros (consignante) mercadorias ou produtos para futura comercialização, mas somente às adquire efetivamente de seu fornecedor caso a venda se realize.
(5) Caso nossos leitores queiram se aprofundar no assunto, ou seja, queiram saber em detalhes os procedimentos fiscais previstos na legislação do IPI para a operação de consignação mercantil, recomendamos a leitura de artigo intitulado "Consignação Mercantil (ICMS e IPI)", em nosso Manual de Emissão de Notas Fiscais.
Todas as operações já estão corretamente configuradas, conforme descrito no artigo, bastando efetuar as operações mencionadas em Comercial > Pedidos, adicionando o Cliente e produtos.
EMENTA: CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. OPERAÇÕES. VALOR TRIBUTÁVEL. DOCUMENTÁRIO FISCAL. Somente na hipótese de venda de produtos a titulo de consignação mercantil em que haja estabelecimento de preço pelo consignante é que deverá ser observado o valor tributável previsto no § 4º do artigo 118 do RIPI/98 (4). A base de cálculo de produto de procedência estrangeira, no caso de operação de venda em consignação, em que o preço de venda do consignatário não seja previamente estabelecido pelo consignante, é o valor total de que decorrer a saída do consignante, conforme previsto no art. 118, I, “b” do RIPI/1998. Os procedimentos relativos a documentário fiscal e à complementação do valor cobrado no caso de reajuste de preço contratado, previstos nos artigos 399 a 402, todos do RIPI/1998, aplicam-se a todas as modalidades de consignação mercantil.
Acompanhe o fluxo de estoque Toda movimentação de cada item deve estar registrada. Ao chegar do fornecedor faça conferência, de preferência pelo código de barras. Ao separar no estoque para preparar as entregas faça isso através de aplicativos se possível.
Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar administradores, advogados, contadores e demais interessados através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores.
(2) Na operação de consignação mercantil deve existir contrato celebrado entre as partes envolvidas, com a determinação das condições em que a operação irá se realizar, tais como, prazo em que a mercadoria ficará em poder do consignatário, preço, quantidade, etc.
Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP converteu para imotivada a rescisão de uma auxiliar de limpeza que comeu duas maçãs e duas mangas destinadas a moradores de casa de repouso. A sentença ainda concedeu indenização de R$ 5 mil à profissional que não recebeu atendimento médico no dia da dispensa porque a instituição supôs que ela estava fingindo passar mal após o ocorrido. A mulher alegou que ela e uma colega de trabalho recebe (...)
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito (IOF-Crédito), tais como descontos de títulos, saldo devedor de cheques especiais, empréstimos, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IOF/2007 (RIOF/2007), aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. (...)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Centro Oeste Asfaltos S.A., de Cuiabá (MT), indenize um engenheiro civil pelo uso de equipamento de laboratório próprio na atividade desempenhada. Segundo o colegiado, o material era usado em benefício da empresa, e os custos do trabalho são de inteira responsabilidade do empregador. Massa asfáltica O engenheiro, que trabalhou de janeiro de 2004 a junho de 2016 para a empresa, conta que f (...)
Entende-se por consignação uma empresa (consignante) que deixa seus produtos sob a guarda de outra empresa (consignatário), que irá vendê-los, podendo devolver o que não foi vendido.
A consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada quantidade de produtos para o consignatário sem nenhuma obrigação de vendas. Para facilitar o entendimento desse artigo, vamos chamar o consignante, aquele que fornece o produto, de fornecedor. E o consignatário, aquele que recebe, de revendedor.
O consignante lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Venda em consignação” – NF n.º …, de …./…./….”.
II - o consignatário lançará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido. Reajuste de Preço Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil: I - o consignante emitirá nota fiscal complementar contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:
Art. 534. Pelo contrato estimatório (1), o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFT nº 120/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do Técnico Industrial em mecatrônica, bem como deu outras providencias. (...)
As mercadorias, produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior retorno poderão ser contabilizados no "Ativo Circulante", e as mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência para futura devolução, no "Passivo Circulante".
No ContaAzul, para emitir uma Nota Fiscal de Venda por Consignação, acesse na tela inicial o menu Vendas e clique na opção Notas Fiscais de Produtos:
Primeiro você emite a nota no CFOP 5922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura), para faturar. Em seguida emite no CFOP 5117 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura), e tributa.
O código CFOP 5922 é definido como a identificação de qualquer lançamento efetuado pela empresa com a simples finalidade de faturamento gerado por uma venda. Essa venda deverá ainda ser entregue no futuro. O CFOP 5922 também especifica que a operação registrada ocorreu no mesmo estado que a empresa.
Deverá ser emitida Nota Fiscal para acompanhar o transporte, com a natureza “Remessa – Entrega Futura”, 5117, (conforme seja a mercadoria adquirida de terceiro), que deverá ser escriturada pelo destinatário com o CFOP 1117, conforme seja destinada a comercialização, caso a mercadoria seja destinada a Ativo imobilizado ...
CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Natureza da Operação: Remessa – Entrega Futura
A nota fiscal com o CFOP 6916 é uma nota de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura, só será creditado o ICMS no mês do fato gerador ou na entrada da mercadoria no prazo máximo de 5 anos, então você poderá se creditar na chegada dessas mercadorias.
NF-e de simples faturamento Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.
A operação de Venda para Entrega Futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega. ... Lembrando que posteriormente será necessário emitir uma nota fiscal de remessa para transporte desta mercadoria.
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
No caso de venda para entrega futura, em que o contribuinte possui o bem em estoque, a receita deverá ser computada no período de apuração da operação, pois o bem já está disponível ao comprador e a vendedora passa a ser mera depositária.
venda p/ ent. futura", CFOP 5922, CST 090. Posteriormente, recebem outro DANFE com natureza " Venda prod.
Faturamento antecipado: Quando existe o recebimento dos valores acordados, mas não existe a disponibilidade do produto, fato que não caracteriza a operação de venda, logo a tributação dos imposto federais e do ICMS acontecerá na segunda operação com CFOP 5.
Ou seja, o faturamento acontece de maneira antecipada. Você pode realizar essa operação de três modos. A primeira é emitindo a nota fiscal de venda no momento em que ocorrer a entrega do produto. A segunda com a emissão de nota fiscal de simples faturamento sem o destaque dos impostos.
O faturamento antecipado ou venda a termo consiste na operação pela qual a empresa emite a nota fiscal e fatura sem ter as mercadorias/produtos em seus estoques, ou seja, ainda vai produzir ou adquirir os referidos bens para entregar ao cliente.
A operação denominada “Venda para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, ...
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. ... Por isso mesmo, ela é também conhecida como nota fiscal de transporte. Como ainda não houve uma operação comercial, não é cobrado imposto em sua emissão.
Para emitir um nota fiscal de remessa, você utilizará o mesmo sistema que você já está acostumado a emitir as notas fiscais eletrônicas. O preenchimento de alguns campos são obrigatórios, como a natureza da operação, os dados do cliente (ou recebedor), produtos, tributos aplicáveis e informações de frete.