Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. CTPS registrada e atualizada.
Além da declaração do Imposto de Renda como isento e da Carteira de Trabalho sem registro atual, pode ser solicitada uma declaração em que a pessoa informa não possuir qualquer forma de rendimento no momento. Pode ser solicitado que essa declaração seja registrada em cartório.
Os documentos fornecidos precisam ser cópias simples, acompanhadas dos originais, não havendo a necessidade de cópias autenticadas em cartório.
No critério socioeconômico, os candidatos que desejam a bolsa integral (100%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Já os que querem a bolsa parcial (50%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.