Agora, existem mais possibilidades. Além do banco de horas firmado por norma coletiva, também é possível instituí-lo por acordo individual escrito entre empregado e empregador. Nesses casos, as horas extras trabalhadas deverão ser compensadas em, no máximo, seis meses.
Segundo a lei do banco de horas, ele só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e deve ser aceito ou não pelo funcionário. É uma decisão do empregador implementar ou não o banco de horas na empresa.
Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
Contudo, as principais regras são: em casos de rescisão contratual, se o colaborador tiver saldo de horas positivo em seu banco, ele deve receber por essas horas não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor do salário na data da rescisão; o banco de horas tem validade de 1 ano.
Como funciona o banco de horas? O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.