Completando três anos em novembro deste ano, a nova lei trabalhista, criada a partir das alterações que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17) causou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda causa dúvida em pessoas leigas e profissionais do direito.
Embora a nova lei trabalhista tenha apresentado mais alterações no âmbito individual do trabalho, os impactos que ela trouxe para o direito coletivo do trabalho certamente apresentaram um impacto muito grande na relação coletiva de trabalho e na amplitude da força sindical como um todo.
De acordo com alguns especialistas, nesse sentido, a reforma trouxe mais liberdade de escolha. No entanto, a mudança na legislação também exige uma maior conscientização e participação dos trabalhadores na organização e representação de seus interesses.
Uma das principais vantagens é a possibilidade de flexibilizar a jornada de trabalho, permitindo horários mais adaptados às demandas do negócio. Isso possibilita uma maior eficiência e produtividade por parte dos colaboradores.
Já para o início das Férias, a empresa deve assegurar que o seu início se dê em até dois dias antes de feriados e dos dias de descanso remunerado, de acordo com o § 3º do Artigo 134. Esse é um detalhe importantíssimo que deve ser observado pelo profissional de RH.
A reforma trabalhista vale para funcionários, abrangendo todos os trabalhadores que estejam submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças afetam também as empresas que empregam esses profissionais.
O objetivo seria tornar o ambiente de negócios mais favorável para as empresas. Acredita-se que a flexibilização das leis trabalhistas pode gerar um ambiente mais propício ao investimento e à geração de empregos, impulsionando o crescimento econômico.
Mesmo com a desavença política, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe, de fato, a regulamentação de algumas relações de trabalho que ainda não eram previstas na CLT, mas que ocorriam dentro do mercado de trabalho de qualquer forma.
O trabalho intermitente é um dos benefícios trazidos pela reforma trabalhista. Esse tipo de contratação permite que as organizações contratem funcionários de forma não contínua, ou seja, de acordo com a demanda do trabalho.
Além disso, a reforma trouxe a possibilidade de compensação e banco de horas, por exemplo. Essa alteração na legislação permite que os trabalhadores tenham uma melhor gestão do tempo e um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Embora muitas pessoas chamem as mudanças proporcionadas pela Reforma Trabalhista de nova lei trabalhista, não há, de fato, uma nova legislação, uma vez que foram feitas mudanças sobre o texto vigente da CLT.
A lei nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, não criou uma nova legislação do trabalho, mas fez mudanças estruturais fundamentais nas normativas até então vigentes. As mudanças, que impactaram as relações de trabalho, dividiram opiniões.
Outro ponto é que com a reforma, também foi estabelecida a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes. Na prática, isso significa que elas podem ser responsabilizadas caso a empresa terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas dos funcionários.
Ao mesmo tempo, a mudança nas leis visava dar mais sustentabilidade às organizações. Em suma, a reforma trabalhista foi feita para modernizar as leis trabalhistas, buscando equilibrar os interesses de funcionários com as necessidades das organizações.
Na visão de alguns especialistas, existem diversos ganhos com a reforma trabalhista, seja diretamente para os trabalhadores ou para as empresas. Vamos conhecer os principais pontos vistos como benéficos a partir das mudanças na legislação trabalhista.
Tramitaram e tramitam no STF muitas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as alterações promovidas pela reforma trabalhista. Dessas, vale citar como exemplo o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (já julgada constitucional), o contrato de trabalho intermitente, as alterações na gratuidade da justiça, os limites para fixação de dano moral, dentre outros.
De modo geral, a Reforma Trabalhista serviu para dar mais segurança jurídica aos empregadores que contratam trabalhadores em regimes intermitentes, parciais, remotos, ou ainda, fazem uso de trabalho terceirizado.
“Art 58. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Entender as alterações ocasionadas pela reforma é essencial para garantir a legalidade das ações, afinal, só é possível evitar problemas com a justiça do trabalho quando você está por dentro das leis e normas, não é mesmo?
No entanto, ao avaliar e detalhar os impactos que a reforma trabalhista trouxe em relação a temas como: formas de contratação, flexibilização da jornada, rebaixamento da remuneração, alteração nas normas de saúde e segurança do trabalho, fragilização sindical e limitação do acesso à Justiça do Trabalho, nota-se uma ...
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Entretanto, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.