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Tem Como Recorrer O Auxlio Emergencial?

Tem como recorrer o auxlio emergencial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Tem como recorrer o auxílio emergencial?

Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar".

Como recorrer a contestação negada do auxílio emergencial?

Auxílio Emergencial negado: como contestar. A solicitação para contestar o pedido negado deve ser realizada realizada pelo próprio portal de consulta da Dataprev. Após informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento, é possível descobrir se está elegível ou não.

Foi negado o auxílio emergencial O que fazer?

Qualquer pessoa pode recorrer à Justiça para reivindicar auxílio emergencial negado, ainda mais se os interessados conseguirem demonstrar que a negativa trouxe danos materiais. Caso o problema não tenha sido resolvido diretamente com a Caixa, os prejudicados podem procurar a Defensoria Pública da União.

Por que não consigo contestar o auxílio emergencial?

É possível que mesmo estando dentro dos critérios de concessão do auxílio emergencial você ainda não consiga contestar, e isso pode acontecer porque a contestação só cabe a quem teve o benefício cancelado. Quem está com a parcela do auxílio emergencial suspensa, precisa aguardar a reanálise do Governo Federal.

Tem prazo para contestar o auxílio emergencial?

Termina no próximo sábado (24), às 23h59, o prazo para a contestar os pedidos de Auxílio Emergencial 2021. A data limite se aplica aos trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Quando não aparece para contestar auxílio emergencial?

Os beneficiários que não tiveram acesso ao resultado de imediato que, ao consultar, se depararam com a informação “em processamento”, vão seguir um novo prazo de contestação. O Ministério da Cidadania dá um prazo de 10 dias para que as pessoas recorram da decisão, a partir da data de divulgação do indeferimento.