4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
Após a Busca ser realizada, o devedor tem um prazo de 5 dias para pagar a dívida (purgar a mora), caso isto não ocorra neste prazo, o veículo ficará em mãos de um fiel depositário indicado pelo banco ou financeira, até que este bem vá a leilão, no caso de não haver defesa.
Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão: 1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.
Para que o juiz ordene liminarmente (com urgência) a apreensão do veículo, é necessário que o banco já tenha notificado o devedor previamente, por intermédio de uma carta extrajudicial, expedida por algum Cartório de Títulos e Documentos ou pelo simples protesto do título (contrato).
A autorização para busca e apreensão concedida em juízo consiste em apenas uma etapa da execução do contrato de alienação fiduciária em razão de uma dívida. A reversão da propriedade plena do bem alienado não significa a automática extinção deste contrato.