Além disso, os embargos de declaração são comuns no dia a dia do judiciário. Abaixo, descreveremos as características, para que serve e os cuidados importantes da hora de manejar tal peça.
Atualmente, é o artigo 942 do Código de 2015 que aponta o que deve ser feito quando uma decisão de um Tribunal não é unânime, conforme revelado abaixo:
No geral, os embargos de declaração não mudam a essência da decisão judicial. Eles são utilizados para esclarecer pontos que talvez tenham ficado ambíguos ou tenham sido omitidos e para corrigir erros, tornando a decisão clara.
O segundo motivo de ser uma situação incomum é porque a correção do vício jurídico não apenas esclarece as situações postas acima, como também tem efeito de alterar o conteúdo da decisão.
Em alguns casos, o recurso é visto apenas como instrumento processual, que tem como objetivo pedir a correção de vícios jurídicos ou de erros de ordem material dentro dos litígios.
Caso você esteja na parte contrária ao embargante, vale a pena conferir a tempestividade dos embargos opostos, se quiser ingressar com recurso contando com a interrupção do prazo dos embargos. De toda forma, sempre recomendo que independentemente dos embargos da outra parte você ingresse com o seu recurso.
No Direito Penal também há o embargo declaratório como recurso contra decisão judicial. E, como no Novo CPC, seu objetivo é o de esclarecer uma decisão que tenha seja obscura, ambígua, contraditória ou omissa.
É temerosa a atitude de utilizar os embargos de declaração apenas para interromper o prazo recursal, sendo passível de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1026, § 2º do CPC/15.
§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Essa Instrução aponta que as mudanças do Novo CPC se aplicam, também, ao processo trabalhista, fazendo com que o embargo declaratório seja válido não somente na sentença ou acórdão, mas em qualquer decisão judicial.
Outras novidades que o Novo CPC trouxe para o recurso são o parágrafo único que explica o que é uma decisão omissa, a não necessidade de ratificação de recurso interposto caso os embargos de declaração não alterarem a conclusão do julgamento e as mudanças nos prazos, que serão abordadas a seguir.
(1) O art. 1.022, CPC/2015, insere duas novas hipóteses de embargos de declaração em relação ao art. 535 do CPC/1973: a correção de erro material e a abrangência de toda decisão judicial. Ainda, o art. 535, CPC/1973, restringia a aplicação do recurso à sentença ou ao acórdão. Em função disso, Didier afirma que o Novo Código de Processo Civil adota “a ampla embargabilidade, na medida em que permite a apresentação de embargos de declaração contra qualquer decisão”.
O prazo para interposição dos embargos é de 5 dias, por meio de petição escrita. Mas, com exceção dos juizados especiais. Neles, os embargos podem ser interpostos oralmente em audiência em que foi proferida a sentença.
(1) O art. 1.023 estabelece, então, o prazo para oposição de embargos de declaração, que diverge da regra geral. É, desse modo, estabelecido o prazo de 5 dias. O prazo se inicia da data da intimação, conforme o art. 1.003 do Novo CPC.
Se reiterado os embargos protelatórios, a multa será elevada para 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio do valor da multa, exceto para a Fazenda Pública e o beneficiário da justiça gratuita, que recolherão ao final.
Esperamos que este artigo tenha sanado dúvidas a respeito de como os diferentes tipos de embargos funcionam como recursos, não só no Código de Processo Civil, mas em outras áreas do direito, como o direito tributário, penal e trabalhista.
Aponte com clareza e objetividade os erros cometidos pelo juiz, atendo-se apenas às declarações que não estiverem corretamente fundamentadas, forem omissas, contraditórias, obscuras ou que apresentem erros de cálculo ou materiais.
Sendo observados os requisitos para a sua interposição, os embargos de declaração trazem maior segurança ao esclarecer a decisão embargada. Possibilitam que as partes possam sanar os vícios na decisão. Contudo, tal recurso não deve ser utilizado de maneira protelatória, sob pena de incorrer em multa e em alguns casos, o não conhecimento dos embargos.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. Assim, caso a parte oponha embargos de declaração, o prazo para eventual recurso é interrompido, de modo que sua contagem é reiniciada após o julgamento dos embargos.
Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
O recurso cabível contra decisão que indeferiu os embargos seria o de apelação. Porém, mantém-se o recebimento como agravo de instrumento, visto que nenhum prejuízo causa às partes. ... A execução deve ser realizada diretamente, nos termos do art-128 da Lei- 8213 /91, contra a qual igualmente cabem embargos.
EMBARGOS REJEITADOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP , serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência.
- Agora referido recurso deverá ser conhecido independente de ratificação depois do julgamento dos embargos de declaração. - O art. 1.
Não cabe recurso da decisão que admite ou não o assistente de acusação. O art. 273 do CPPArt. ... é claro ao dispor que não cabe qualquer espécie de recurso da decisão que admite ou nega a intervenção do assistente de acusação.
A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado, conforme artigo 269 do CPP (O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar).
A premissa adotada pelo STJ é a ausência de previsão legal da figura do assistente de defesa no Código de Processo Penal. ... Daí porque o Código de Processo Penal sempre deve ser observado de forma rigorosa, sob pena de fragilizarmos a própria legitimidade das condenações penais.
1- Conforme dispõe o artigo 576 do Código de Processo Penal , o Ministério Público não pode desistir do recurso que haja interposto.
É possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto. ... No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais.
é permitido ao Ministério Público, em razão de sua independência funcional, ou por se convencer do acerto da decisão proferida, desistir de recurso que haja interposto. ... caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.
O Ministério Público poderá (poder-dever) deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou se for o primeiro a prestar efetiva colaboração. ... Faltaria ao Ministério Público uma das condições para o exercício da ação penal (o interesse de agir, sob o aspecto da utilidade).
É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
5 dias
O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.
É toda notícia de irregularidade que é levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou pessoalmente na Procuradoria.
Descrição: Representação é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público fato ilícito ou irregularidade que possibilita a adoção de providências.
Apresentação da denúncia: - Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; - Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé. - Por carta: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, Centro - São Paulo/SP - CEP:
Acesse o site www.cidadao.mpf.mp.br e preencha o formulário com os dados solicitados, anexando, quando houver, documentos que comprovem os indícios de irregularidades. O sistema não permite denúncias anônimas, mas é possível pedir o sigilo das informações fornecidas.