1º Lei Complementar 150 de Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
No caso de trabalhador doméstico, a data de opção é a data em que foi realizado o primeiro recolhimento ao FGTS. Se este for o primeiro, informe a data de recolhimento atual. Categoria – 6 – Empregado Doméstico.
4. Para a categoria 04 (Lei nº 9.
Categoria são personagens submetidas diretamente à jurisdição de determinado sindicato, e por ele representadas nas negociações e dissídios coletivos e/ou individuais. As categorias são divididas em econômica e profissional.
São consideradas categorias profissionais os metalúrgicos, os contadores, os advogados, os comerciários, os engenheiros e etc.
Para que o profissional autônomo ou liberal saiba qual o seu sindicato de categoria, ele deve seguir os seguintes passos: Pesquisar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. No site, há uma lista com todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
Para consultar o Enquadramento Sindical da sua empresa digite o CNPJ/CPF e clique sobre Consultar. Caso ainda não exista o registro de solicitação de enquadramento para a sua empresa, você será redirecionado à página de cadastramento.
Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
“Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”.
414) define "categoria profissional diferenciada é a que tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhes faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é a regra geral".
Norma para categoria diferenciada deve ser firmada com representação patronal. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem direito a vantagens previstas em norma coletiva firmada sem representação patronal.
O sindicato, pessoa jurídica de direito privado, pode ainda ser diferenciado em categorias: categoria profissional, econômica e diferenciada. ... O que caracteriza um sindicato por categoria profissional é a condição semelhante de vida dos trabalhadores em razão da atividade desenvolvida pelo empregador.
Todos as tomadoras que realizam atividades idênticas, similares ou conexas integram a mesma categoria econômica. Assim, eles podem se associar. É um comando sociológico, que fala de aspirações oriundas das relações de trabalho. Quando falamos em atividades idênticas, podemos mencionar, por exemplo, os bancos.
São consideradas práticas antissindicais, isto é, aqueles atos, geralmente por parte dos empregadores, que constrangem seus empregados sindicalizados, seja impondo-lhes condições de trabalho mais difíceis ou prejudiciais, ou mesmo buscando impedir o funcionamento normal das atividades sindicais.
São considerados atos antissindicais ou práticas antissindicais aqueles que buscam prejudicar o trabalhador ao exercício livre da titularidade do direito sindical.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
O empregado que faz jus à Diferença Salarial é aquele que cujo Reajuste Salarial foi efetuado posterior à data-base do sindicato funcional (neste caso, os empregados que recebem por Faixa Salarial não serão contemplados no cálculo).
A base de cálculo para efeito de cálculo das diferenças salariais em função do piso salarial é o salário pago ao reclamante e o piso estabelecido na convenção coletiva do trabalho da categoria, limitado ao período de vigência de cada convenção coletiva.