Relaxamento: em caso de ilegalidade no procedimento de prisão. Prevista no artigo 5o inciso LXV da CF. Revogação: quando os requisitos legais para a decretação da prisão não estão mais presentes.
Caso a prisão seja ilegal, a peça será o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, com fundamento no artigo 310, I, do CPP, além do art. 5º, LXV, da CF. O relaxamento de prisão tem como causa uma prisão em flagrante ilegal, deve-se requerer o relaxamento da prisão em flagrante, com a expedição do alvará de soltura.
As formalidades da prisão em flagrante
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal “em situação que faça presumir” ser autor do crime.
Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Para isso, deve analisar se os direitos fundamentais do preso foram preservados, bem como verificar se o preso foi vítima de tortura ou maus-tratos. Ou seja, o juiz fica incumbido de verificar todos os aspectos do flagrante, tantos os materiais, quanto os formais, sanando, sempre que possível, as irregularidades.
Como reza o artigo 290 do Código de Processo Penal, o auto de prisão em flagrante deve ser lavrado no município em que se deu a prisão, ainda que a infração penal tenha ocorrido em outro local.
Salientamos acima que a lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.
Quando ocorre uma prisão em flagrante, segue-se um procedimento para a lavratura do auto de prisão. Acerca deste procedimento, analise as fases abaixo e coloque-as na ordem: A. Ouve-se o condutor (aquele que deu a voz de prisão ao agente criminoso).
Tipos de flagrante:
24 horas
Vedação absoluta. Sebastião Reis Júnior considerou que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva desde que, atendidas as hipóteses do artigo 312 e não sendo possível adotar medidas cautelares mais brandas, haja pedido expresso por parte do MP, da polícia, do assistente ou do querelante.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
Inquérito Policial (IP) Prazos Regra Geral - 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se o indiciado estiver solto, cabe prorrogação mediante requerimento do magistrado. Inquéritos Atribuídos à Polícia Federal - 15 dias para indiciado prezo ou solto, cabendo prorrogação.
313 do Código de Processo Penal que, presentes os pressupostos e fundamentos, a prisão preventiva será determinada quando se tratar de: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos (inciso I); Reincidente em crime doloso (inciso II); Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ...
312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313)1.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; ... Ou seja: nos crimes nos quais o agente tem a intenção, o animus de praticar a conduta.
Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
É regulamentada pela Lei 7.
2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.