Agora que você ficou curioso no assunto, continue aqui comigo até o final deste conteúdo. Assim, você vai entender melhor sobre quais doenças estou falando.
Sim, é possível requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Desde que não haja prognóstico de recuperação da capacidade para atividades que possam garantir o sustento do segurado.
Se você é advogado(a), não deixe de conferir nossos modelos de petições de aposentadoria por invalidez. Separamos alguns abaixo:
Atenção: A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, já que o auxílio é temporário e pode ser cessado assim que for comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.
A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso não estejam mais presentes os requisitos para a sua manutenção. Quando o segurado voltar a trabalhar, falecer ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
Esse trabalhador pode ser reabilitado no setor administrativo da empresa, pois, em tese, precisará “somente” dos seus membros superiores para conseguir trabalhar.
Como todos sabem, um dos nossos maiores objetivos no Prev é tornar a atividade da advocacia mais eficiente, sem perder qualidade. Cerca de 60% do movimento de ações previdenciárias iniciadas na Justiça Federal por ano no Brasil se referem a benefícios por incapacidade, em especial os temporários (Auxílio-Doença/Auxílio por Incapacidade Temporária).
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
Basicamente, é um benefício destinado a quem carece de cuidados de outras pessoas na rotina diária. De maneira bem simplista, é destinado para quem é aposentado por invalidez e necessitar de um cuidador permanente. Inclusive, o apelido desse benefício é “auxílio cuidador”.
Mesmo assim, neste blog utilizamos os nomes antigos visando melhor compreensão. Além disso, a Lei de Benefícios da Previdência Social sequer foi adaptada e ainda traz os nomes antigos.
Se não foi causada pelo trabalho, para definição do valor, é considerado o tempo de contribuição ao INSS. Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Os 20% menores salários eram desconsiderados, o melhorava sua média e dava uma aposentadoria maior.
Confira: Consulta benefício por incapacidade
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
Com a Reforma da Previdência em 2019 da EC nº 103/2019 os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Dessa forma, os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.
Veja também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.
Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.
O artigo 101 da Lei 8.213/91 determina que a pessoa que estiver recebendo auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente deverá se submeter a tratamento ou reabilitação profissional. Mas a exceção é a dispensa de obrigatoriedade na realização de cirurgia e transfusão de sangue, pois são procedimentos facultativos. Assim, veja:
Nos casos de aposentadoria por invalidez é possível o saque do FGTS? Sim, conforme previsto no artigo 20 da Lei 8.
O saque do FGTS deve ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal....O que levar:
Serviço para pedir o documento que permite aos bancos liberar valores do PIS/PASEP/FGTS que ainda não foram pagos. Este pedido é realizado apenas por telefone, você não precisa ir ao INSS. ATENÇÃO: Se o benefício foi concedido há menos de 20 dias, aguarde o recebimento da carta de concessão em sua casa.
Como a CLT determina que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, o patrão não pode demitir, nem dar baixa na carteira profissional. Até a próxima.
3. Processo Judicial na Justiça Federal. O processo judicial tem duração média de 18 meses. O próximo passo, depois que seu processo no INSS e o recurso administrativo na Junta de Recursos terminaram, é entrar com o processo na justiça.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.