Atividades de prestação de serviços permitidas para MEI Entre elas estão serviços como o de cabeleireiros, manicures, fotógrafas(os), profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros. Na lista abaixo você confere as atividades de serviços que podem ser escolhidas pelo MEI.
Enquanto há quase 500 tipos diferentes de atividades (CNAEs) que podem atuar como MEI, as profissões que não são permitidas incluem:
Mas, afinal, o que é preciso para você ser um prestador de serviços MEI?
É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei. O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício.
O profissional que atua como prestador de serviços deve possuir cadastro de Pessoa Jurídica, tão falado PJ, na Receita Federal e, através de um ou mais contratos presta serviços para uma ou mais empresas, tem maior flexibilidade com horários e também não precisa atuar com exclusividade para determinada empresa.
Para ser um prestador de serviços autônomo bem-sucedido, organize a sua rotina, defina um horário e um local fixo para trabalhar, tenha um orçamento e planejamento empresarial, e fique atento às cláusulas dos contratos que assinar, afinal, são elas que ditam como o serviço será prestado.
O prestador de serviços PJ nada mais é que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, diferentemente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras da CLT. ... Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.
O contrato de prestação de serviços possui como objeto a atividade do prestador, enquanto a empreitada possui como objeto a própria obra, ou seja, um obrigação de resultado pela entrega da obra.
São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.