O conselho fiscal, formado por condôminos, é órgão complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática. Cabe a esse importante grupo, com integrantes eleitos em assembleia geral, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação.
Sua função é fiscalizar as ações praticadas pelos administradores e opinar sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.).
Se a legislação interna condominial autorizar, inquilinos, ocupantes e procuradores têm o direito de participar do conselho fiscal. O conselho fiscal do condomínio, mesmo não tendo obrigatoriedade de existir na gestão do condomínio, é uma importante aliado na administração do síndico.
Sua principal função é analisar as finanças do condomínio e emitir pareceres recomendando ou não a aprovação de contas. Esse grupo é formado por condôminos que são eleitos por votação em reunião de assembleia, com os votos da maioria dos presentes.
Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
O corpo diretivo de um condomínio é um conjunto de condôminos que possuem cargos e funções dentro da gestão do condomínio, definidos em convenção. Geralmente, é composto pelo próprio síndico, um subsíndico, conselheiros fiscais e zelador.
Assim os conselheiros só poderão ser destituídos em assembleia geral especialmente convocada, que preencha o votação prevista na Convenção, em caso de silêncio desta, em primeira convocação por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art.
1. Carta informando a renúncia. O síndico deve redigir uma carta simples dirigida à administradora ou conselho do condomínio. O texto deve informar sua decisão de renúncia e solicitar que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico.
A convenção prevê que, quando o síndico renuncia, quem assume é o subsíndico. ... A convenção prevê que o subsíndico assume, mas que deve convocar imediatamente a assembleia para eleger o novo síndico; A convenção não fala que o subsíndico deve assumir ou não, e os condôminos decidem em assembleia sobre o que ocorrerá.
A reeleição só acontece em casos de mandatos consecutivos: a volta de um político ao mesmo cargo depois de tê-lo deixado não é considerada reeleição. Nem todas as repúblicas do mundo permitem a reeleição.
O síndico que é condômino sabe que se praticar atos irregulares, que sejam caracterizados como excesso de mandato ou algum desvio, pode responder com o seu patrimônio. Já o inquilino, caso não tenha nenhum patrimônio, pode deixar de ser tão zeloso, podendo assim praticar atos que não terão como ser indenizados por ele.
O Código Civil não faz nenhuma objeção à eleição de um condômino com nome sujo como síndico, mas para Jaques Buchatsky, advogado especialista em condomínios, é preciso pensar com coerência.
O artigo 1.
O síndico com restrições financeiras é uma pessoa física ou jurídica, com CPF ou CNPJ próprios, que está com o nome sujo por não cumprir obrigações financeiras junto a terceiros. ... Na teoria, o síndico com “nome sujo” não influencia na rotina do condomínio, mas essa análise só pode ser feita caso a caso.
Síndicos costumam cobrar, em média, de R$ 2.
Não temos certificado digital. Monica, sendo assim, somente o síndico atual, de posse da ata da assembleia que o elegeu, deve se dirigir a uma agência da Receita Federal da sua cidade e tentar, num atendimento presencial, obter essa informação junto ao servidor federal.
Casa tenha uma administradora procure a mesma e solicite a ata ou pergunte diretamente quem é o síndico. Varias maneiras de descobrir, eleição gera uma ata, registro de documentos, la deve constar a ata de ultima eleição do sindico. Se a portaria não informa, recorra a administradora ele devem saber quem é.
Registrando o evento (mudança de responsável legal) Após digitar o CNPJ do condomínio, vá em “Eventos”, selecione a opção “Dados Cadastrais/Situações Especiais” e clique em “202 - Alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ”.
As solicitações de alteração de dados cadastrais serão efetuadas inicialmente com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ à RFB, com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.
Alterar CNPJ Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.