CNAE 4729-6/99 no Simples Nacional - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente.
Código CNAE 4781400: COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS.
CNAE 4781-4/00 no Simples Nacional - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
Comerciante independente de artigos do vestuário e acessórios. Comerciante de artigos de vestuário e acessórios é o profissional que vende itens de vestuário novos de qualquer material. Esse profissional pode comercializar: vestidos, calças, blusas, camisetas, cuecas, calcinhas (roupas íntimas), uniformes, etc.
Comerciante de calçados é o profissional responsável por atender o público e auxiliar na escolha do modelo de calçado que mais de adequa a sua necessidade.
Comerciante independente de cosméticos e artigos de perfumaria. Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria é o profissional que vende produtos em geral para higiene pessoal, desde perfumes, desodorantes, etc.
Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
A alíquota do ISS é estabelecida pelo município e pode variar de 2% a 5%, dependendo do enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Além disto, podem variar, dependendo do município em que ocorre o fato gerador.
Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI....O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
Isso acontece porque a quantia mensal que o MEI paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo – que passou de R$1.
O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que deve ser gerada no Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de segurados do INSS.
Profissional autônomo: O profissional autônomo, sem registro no CNPJ, também deve realizar o recolhimento do INSS. Isso lhe dá direito a benefícios como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, além dos auxílios que o instituto oferece em situações especiais.
Microempreendedor individual, famoso MEI A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização. Todo MEI possui um CNPJ. ... O MEI recolher o INSS sobre um salário mínimo. Além do INSS, o MEU paga outras contribuições.
Para que um empreendedor possa ingressar no regime do INSS para empresários, ele deve se tornar um contribuinte individual. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
Primeiramente deve-se informar a Razão Social do MEI e o número do CNPJ, em seguida, deve-se informar o valor total recebido a título de pró-labore no ano anterior (um salário mínimo por mês) e o montante recolhido a título de INSS. Muitas pessoas perguntam se esta informação é obrigatória: sim!
Qualquer pessoa física é obrigada a fazer a declaração do IRPF 2020 se ela se enquadrar em determinados critérios. Isso é válido também para o MEI, mesmo que ele tenha entregue a DASN-SIMEI. Dessa forma, é obrigado a declarar todo aquele que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$