A declaração de união estável particular tem validade, como visto, mas não tem o mesmo peso ou segurança de um documento público.
A escritura pública declaratória é um documento feito no Cartório de Notas que tornam determinados atos públicos e são feitos nos livros de escrituração, dando segurança e publicidade aos atos jurídicos firmados neste momento.
Escritura Pública de compra e venda A Escritura é uma espécie de contrato, usada para comprovar a venda de um imóvel. Neste documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas.
A Escritura Pública é a interpretação, no papel e de acordo com os preceitos da lei, de um ato ou negócio jurídico, escrito por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas e que deve conter, justamente, a assinatura dessas pessoas. ... O trabalho do tabelião não é somente escrever um documento.
Para fazer uma escritura declaratória basta que a parte interessada compareça ao tabelionato com seu RG e CPF originais e em bom estado de conservação.
Vários tipos de declaração podem ser feitas de forma pública (escritura de declaração), em um tabelionato de notas. Nestas escrituras de declaração, as partes declaram fatos que desejam ou que sabem, sob sua responsabilidade civil e criminal.
“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
A escritura é um documento, lavrado pelo tabelião no Cartório de Notas, que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio Dessa forma, o tabelião deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.
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