INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional. Você precisa habilitar o JavaScript para o funcionamento correto.
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O requerimento das microfichas pode ser feito tanto de forma autônoma como no próprio pedido de aposentadoria do INSS. Nos dois casos, CPF e NIT serão os principais dados a se apresentar.
Documento disponibilizado pelo INSS em que são trazidos alguns dados importantes do benefício, como seu número, nome do titular, data de nascimento, DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual. ... NB = Número do benefício. NIT = Número de Identificação do Trabalhador. PAB = Pagamento Alternativo de Benefício.
OL -> Orgão Local: é o codigo da agencia do INSS no qual seu beneficio é mantido.
GET é o sistema de Gerenciamento de tarefas, onde serão cadastradas, atualizadas e concluídas as tarefas existentes. Antes de incluir uma tarefa, os documentos deverão ser conferidos, pois é neste sistema que ocorrerá a autenticação dos documentos.
Confira. A qualidade de segurado é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. Assim sendo, enquanto o segurado estiver nesta qualidade o seu “seguro” estará valendo.
O que é a qualidade de segurado e quais perfis se enquadram? A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Para o segurado empregado, basta a apresentação da anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho para provar referida prestação de serviço, cabendo ao INSS, na hipótese de exigir mais documentos, solicitar diretamente dos órgão competentes e não do dependente do segurado que na maioria das vezes não possui ...
36 meses
A boa notícia é que mesmo sem contribuir o cidadão possui até 3 anos de cobertura aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional a partir de sua demissão, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Caso constate a falta de qualidade de segurado negará o pedido, ainda que preenchido os demais requisitos. ... Isso significa que dentro desse período de manutenção de qualidade de segurado tanto o (a) segurado (a) como os dependentes poderão ter direito a algum benefício ofertado pelo INSS e este não poderá negá-lo.
Tal resposta quer dizer que o requerente na data de entrada do requerimento não mais mantinha a qualidade de segurado. Um contribuinte que tenha menos de 10 (dez) anos ininterruptos de contribuição somente pode ficar sem contribuir para o INSS durante 12 (doze) meses, que é o período de graça.
Para ter acesso ao período de graça de 36 meses (três anos), por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e ter recebido o seguro-desemprego.
Outra exceção a carência de 12 meses para concessão do auxílio-doença, são as situações em que o pedido do benefício está relacionado a uma doença ocupacional, aquelas ocasionadas em razão do trabalho.
12 meses
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
Felizmente, assim como os trabalhadores com carteira assinada, o profissional tem direito ao auxílio-doença. Para receber o benefício, o autônomo precisa passar por uma avaliação, que é feita por um perito do INSS, e comprovar que não tem capacidade de trabalhar temporariamente.
Falamos acima sobre os critérios para receber o benefício, então, saiba que é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento da primeira guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde consta o recolhimento que é feito ao INSS.
O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).