Assim, gestão de conflitos nas organizações é um conjunto de ações que buscam resolver essas diferenças de opiniões dentro das empresas. No mundo corporativo, os conflitos podem estragar o ambiente organizacional, atrasar projetos e causar sérios danos internos e externos, se não forem tratados a tempo.
os 5 estágios dos conflitos (Segundo ROBBINS, 2009).
Berg (2012) defende que existem três tipos de conflitos: pessoais, interpessoais e organizacionais, conforme veremos a seguir.
- Conflito sentido: consiste naquele que já atinge ambas as partes, e em que existe a emoção e forma consciente. ... - Conflito manifesto: trata-se daquele conflito que já atingiu ambas as partes, já é percebido por terceiros e pode interferir na dinâmica da organização.
Gestão de Conflitos: Como Intervir em Conflitos Interpessoais
Mas o que caracteriza um conflito? Duas condições diferentes precisam ser satisfeitas: primeiro, deve haver um desacordo entre duas partes (por exemplo, elas podem ter visões diferentes sobre como uma tarefa deve ser resolvida ou priorizada) e, segundo, o foco não deve mais estar apenas na tarefa, mas na pessoa.
O conflito surge quando há a necessidade de escolha entre algumas situações que podem ser consideradas incompatíveis. Todas as situações de conflito são antagônicas e perturbaram a ação ou a tomada de decisão por parte da pessoa ou de grupos.
É comum que o conflito organizacional seja entendido como a oposição à cooperação, como um embate aberto entre dois ou mais grupos em uma organização, refletindo casos na qual manifestações negativas corroem a cooperação pela destruição de confiança e fecha canais de comunicação (HATCH, 1997, p. 323).
Configura-se conflito de interesse quando, por conta de um interesse próprio, um funcionário pode ser influenciado a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.
Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.