A NR 5 é a norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que dispõe sobre o estabelecimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). ... A criação da CIPA pela NR 5 foi de suma importância para a melhoria das condições de trabalho nas empresas brasileiras.
A norma NR5 é a regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que trata sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela foi aprovada pela Portaria nº 3.
A Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou, em 1921, instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem em seus quadros funcionais pelos menos 25 trabalhadores. A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.
1944
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nasceu em 1944 mas precisamente no dia 10 de Novembro, durante o governo Getúlio Vargas. Coube a ela dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil.
Como a CIPA funciona? A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.