Na hora de abrir o próprio negócio, as empresas podem optar pelo tipo de estrutura societária que desejam empregar. Existem as empresas de capital aberto, de capital fechado, públicas, privadas e também as empresas de economia mista, que é o tema central deste artigo.
Poderão explorar atividade econômica, que em princípio é cometida às empresas privadas e apenas suplementarmente, por razões de grande relevância poderão ser protagonizadas pelo Estado (art.173 da Constituição Federal).
Como tais entidades tem sua criação autorizada por lei, a elas não se aplica a Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Sua exclusão da lei falimentar, prevista no art. 2º do aludido texto legal, que rege a insolvência daqueles que exercem atividade de empresa, pode ser vista como inconstitucional, especialmente quando forem exploradoras de atividade econômica pois seria uma prerrogativa não aplicável às demais empresas privadas.
Isso não significa que a posição dos outros acionistas não tenham um peso no rumo das companhias de economia mista; afinal, o Estado sabe que, se esses investidores particulares não estiverem satisfeitos, eles podem deixar a sociedade e o capital deles vai embora também.
A Eletrobras atua como holding, controlando grande parte dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica no país. A estatal tem capacidade geradora que equivale a cerca de um terço do total da capacidade instalada no Brasil. Ela atua por meio de subsidiárias: Eletrobras Amazonas GT, Eletrobras CGTEE, Eletrobras Chesf, Eletrobras Eletronorte, Eletrobras Eletronuclear, Eletrobras Eletrosul e Eletrobras Furnas.
O conceito atual de acionista controlador não tem uma relação lógica à pessoa, física ou jurídica, que detém a maioria das ações com direito a voto. Impõe-se identificar em uma sociedade quem de fato exerce o poder de controle, seja uma pessoa ou grupo de pessoas. Ocorre que, na prática, há vários tipos de controle, não apenas o majoritário, que se dá devido à propriedade da maioria absoluta das ações com direito a voto. Pode haver um controle compartilhado, em que o poder é exercido por diversas pessoas em grupo constituído e vinculados em acordo de acionistas. Pode, ainda, existir a figura do controle minoritário, na hipótese de haver dispersão das ações no mercado, em que um acionista ou grupo de acionistas, mesmo com menos da metade do capital votante exerça de fato o poder de controle. E mais, mesmo em uma estrutura societária com um sócio majoritário, pode não ser ele quem de fato exerça o poder de controle, pois ele deve ser efetivo.
Existem diversos exemplos de empresa de economia mista, ou seja, que são de interesse público e ao mesmo tempo possuem um grande interesse no lucro para agradar o mercado. No Brasil, as empresas mais conhecidas são a Petrobras, o Banco do Brasil e a Eletrobras.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional 92, de 12/07/2016. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.
Por esse motivo, na teoria, é possível dizer que, em uma companhia de economia mista, a tomada de decisões não é motivada exclusivamente pelas metas financeiras. Existe uma preocupação significativa em relação ao seu papel no cenário nacional, de forma mais ampla.
Como o Estado detém maior autonomia em uma estrutura de sociedade de economia mista, os serviços prestados são públicos, apesar de estarem sob aspecto de Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Porém, é importante ressaltar que o Estado não precisa ser o acionista majoritário desta sociedade, ou seja, ter mais de 50% das ações, mas sim, apenas possuir a maior porcentagem das ações e consequentemente ter mais controle sobre a gestão da empresa.
No que diz respeito à sua extinção, a Emenda Constitucional 32/2000 alterou o art. 61, § 1º, alínea e, exigindo lei de iniciativa do Presidente da República para a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Se a exigência é feita para órgãos, que não são dotados de personalidade jurídica, com maior razão ela se aplica aos entes da administração indireta, que são pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, distintas da pessoa jurídica que a criou.
Para as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos é possível classificar os bens afetados ao serviço que sejam classificados como bens privados com destinação especial.16
O art. 87 da Lei 13.303/2016 já referida estabelece que o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos por ela regidos será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.
Empresa de economia mista é uma sociedade composta pelo Estado, que possui mais controle sobre o negócio, e o mercado. Ou seja, é um meio termo entre uma empresa pública, na qual a União detém controle total, e uma empresa privada, constituída sem a participação do governo na administração. A empresa de economia mista é uma estrutura prevista na legislação, mais especificamente no artigo 5º, inciso III da Lei 200/1967.
Entendeu como funciona uma empresa de economia mista? Basicamente, ela é dividida entre o mercado e o Estado, que possui a maior parte das ações. Apesar de prestar serviços destinados ao setor público, precisa garantir bons resultados financeiros como qualquer empresa privada, afinal, muitos acionistas investem dinheiro nesta sociedade. Como qualquer empresa, possui vantagens e desvantagens, mas para alguns especialistas, é uma estrutura que gera muito conflito público e privado.
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Merece destaque a recente Lei de Responsabilidade das Estatais – LRE, 13.303/2016, editada para atender ao comando previsto no art. 173, § 1º, cujo conteúdo dispõe sobre regras que acabam derrogando o direito privado, especialmente no que diz respeito ao seu controle.
Em outras palavras, não é obrigatório que essas empresas negociem suas ações na bolsa de valores, permitindo que qualquer um se torne um acionista. Pode haver companhias de economia mista com capital fechado, em que a entrada de cada acionista é negociada.
Primeiramente, a Petrobrás (código de negociação: PETR4), é, provavelmente, a empresa estatal mais famosa do país, atuando no setor de petróleo, gás natural e derivados.