Para fazer a solicitação do benefício de aposentadoria por idade, o contribuinte deve ter realizado, pelo menos, 20 anos de contribuição se homem e 15 se mulher. Ou seja, o solicitante precisa pagar ao INSS por 180 / 240 meses ou mais para ter direito de se aposentar por essa categoria.
Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que, anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$ 6.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. ... Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Assim, a regra de transição para aposentadoria por pontos é progressiva. ... Em 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar. Já as mulheres 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, os homens precisavam ter 62 anos e somar 97 pontos, e as mulheres 57 anos e somar 87 pontos.
No ano de 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar, enquanto as mulheres deviam ter 56 anos de idade e 86 pontos. Já em 2020, estes números foram alterados da seguinte forma: Homens: 62 anos de idade e 97 pontos; Mulheres: 57 anos de idade e 87 pontos.
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos; Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos. Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres.
Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral.