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Possvel A Administraço Pblica Terceirizar A Atividade-fim?

É possível a Administração Pública terceirizar a Atividade-fim?

Caso um trabalhador autônomo prestar serviços à empresa contratante, não há impedimento para sua contratação na condição de trabalhador terceirizado. Assim como ocorre na iniciativa privada, há possibilidade de a Administração Pública terceirizar serviços secundários, ou seja, sua atividade-meio.

É possível terceirizar a Atividade-fim?

Lei da Terceirização de atividade-fim e trabalho temporário é considerada constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), inclusive para as principais atividades da empresa, chamadas de “atividades-fim”.

O que é terceirização da Atividade-fim?

A terceirização se caracteriza quando uma empresa contrata uma prestadora de serviços para realizar determinada atividade do seu processo de produção, seja a atividade de meio ou de fim.

Quais são as Atividades-fim da Administração Pública?

§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.

Quando ocorrer a terceirização na Atividade-fim é possível o reconhecimento do vínculo empregatício?

É preciso ficar claro que na terceirização o empregado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo empregatício. ... Assim, é possível evitar equívocos na configuração da subordinação do empregado e no reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora dos serviços.

O que pode ser terceirizado na administração pública?

O governo federal editou uma nova regra - o Decreto nº 9.507 - para regulamentar a terceirização no serviço público. ... Até então, só podiam ser objeto de terceirização, em órgãos públicos, atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos.

Pode terceirizar tudo?

Posso terceirizar tudo? Não! ... Todas as vezes que uma terceirização não cumpre os requisitos legais ela pode facilmente se converter em um vínculo direto, obrigando a sua empresa tomadora do serviço a pagar todas as verbas trabalhistas.

Qual a definição de Atividade-fim?

É aquela cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa. A atividade-fim compreende as atividades essenciais do negócio.

Como terceirizar Atividade-fim?

A terceirização de atividade-fim é autorizada pela lei Se antes somente serviços referentes à atividade-meio poderiam ser terceirizados, agora, com a nova lei, essa limitação não existe mais: qualquer atividade da empresa pode ser feita por profissionais terceirizados.

Quando a terceirização é vedada?

é vedada ao contratante a utilização dos trabalhadores da empresa de prestação de serviços que exerçam atividades idênticas às de outros trabalhadores diretamente contratados por ela.

O que é terceirização no setor público?

Definida como processo gerencial que delega a terceiros (empresa) a execução de determinadas atividades, mediante contrato a terceirização, a sua prática tem sido bastante difundida na Administração Pública brasileira há muitas décadas.

Quando se pode terceirizar?

Quando ela é permitida? Atualmente, a lei permite a contratação de terceirização de serviços para todas as atividades-meio da empresa. Por outro lado, proíbe-se a terceirização da atividade-fim. Atividade-fim é aquela para a qual uma empresa existe.

O que não pode terceirizar?

Esta prática é vedada por lei, assim como são todas as outras que envolvem pessoalidade. Em uma relação de terceirização de serviços, não há possibilidade de o contratante exigir uma pessoa específica para prestar o serviço. Ele pode exigir o serviço prestado, mas não seu realizador.

O que se entende por Atividade-meio?

Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis. A atividade fim é a industrialização, uma das atividades-meio é o serviço de limpeza, vigilância, manutenção de máquinas e equipamentos, contabilidade, etc.

O que é atividade meio e fim?

Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social. Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial. Exemplo: indústria de móveis.