Vender as férias também é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, seguindo as regras dispostas, como o cálculo correto da venda das férias, o pagamento feito junto com a remuneração das férias (até dois dias antes da folga começar)./span>
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT./span>
Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Além disso, caso o funcionário não seja liberado no tempo adequado (12 meses seguintes), o empregador deve pagar o dobro da remuneração./span>
Por exemplo: se você saiu de férias agora em dezembro, você deve ter recebido o valor do salário mais 1/3 no final de novembro, portanto, no inicio de janeiro que seria seu pagamento mensal você não receberá dinheiro. Retornando ao trabalho em janeiro, só receberá em fevereiro o pagamento do mês trabalhado (janeiro).
Ou seja, a lei permite que o funcionário venda um terço de seu período de descanso, não podendo ultrapassar esse limite. Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas./span>
A venda de férias na CLT 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.
Portanto, o salário líquido a receber nos 20 dias de férias será de R$3.
De acordo o Art. 129 e 130 – CLT, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses. ... No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias./span>
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.
O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata-se do procedimento conhecido comumente como venda de férias.
Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.
Vender as férias também é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, seguindo as regras dispostas, como o cálculo correto da venda das férias, o pagamento feito junto com a remuneração das férias (até dois dias antes da folga começar)./span>
A dúvida está na diferença de valor percebido pelo empregado ( férias de 20 ou 30 dias ). Se o funcionário vender 10 dias, qual será o salário final. Em outro cenário, se retirar 30 dias de férias. Pode-se considerar que as férias serão gozadas apenas no mês de março (para os dois cenários)./span>
O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. ... O pagamento do abono é feito junto à remuneração das férias, até 2 dias antes do início do descanso do trabalhador. Mas ele não integra a remuneração do funcionário para os efeitos da legislação trabalhista, como o recolhimento de INSS e FGTS.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro. Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa./span>
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Como funciona e como fazer o cálculo de férias de trabalho
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo). Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral. Assim, supondo um salário de R$ 1.
Calcule o período proporcional As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta.
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula: