Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.
O conceito do Princípio do Devido Processo Legal tem origem em 15 de junho de 1215, na Magna Carta das Liberdades inglesa ratificada por rei João, denominado “Sem Terra”. ... Por isso, os federalistas sugeriram que a Constituição americana fosse ratificada e emendada com assuntos relativos aos direitos reclamados.
Assim, entende Humberto Ávila que o devido processo legal deve ser compreendido como um princípio unicamente procedimental, ascendendo a uma posição de sobreprincípio, rearticulando as diversas garantias processuais constitucionais.
O devido processo legal substancial deve ser entendido como uma garantia do trinômio 'vida-liberdade-propriedade'. Através da qual se assegura que a sociedade só seja submetida a leis razoáveis, as quais devem atender aos anseios da sociedade, demonstrando assim sua finalidade social.
A ideia contida no fenômeno da constitucionalização do processo, para além de sua positivação expressa no artigo 1º, permeia todo o Código de Processo Civil.
“Direito processual constitucional é o método consistente em examinar o sistema processual e os institutos do processo à luz da Constituição e das relações mantidas com ela. Não é mais um entre os diversos ramos do direito processual, como o direito processual civil, o trabalhista, o penal etc.
O direito constitucional processual, longe de ser uma disciplina autônoma, é uma metodologia adotada pelos doutrinadores a fim de possibilitar o estudo do processo por meio da análise das regras traçadas pelas constituições.
1. Direito Constitucional Processual refere-se justamente àquele elenco de princípios e garantias (ou direitos fundamentais) processuais constitucionalmente previstos. ... É possível assim, dizer que o Direito Processual Constitucional trata, precipuamente, da jurisdição constitucional.
Assim, pode-se concluir que o Direito Constitucional Processual diz respeito às normas processuais previstas na Constituição Federal e aos princípios processuais constitucionais, como por exemplo, o Princípio do Devido Processo Legal[2] e o Princípio do Juiz Natural[3], os quais são aplicados ao processos, em geral.