[...] As penas aplicáveis dentre as cominadas estão previstas no artigo 5º, XLVI, a a e, da Constituição Federal e no artigo 32, I, II e III do Código Penal, podendo ser: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. ... Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
As espécies das penas privativas de liberdade são de reclusão, detenção e prisão simples (para as contravenções penais). A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Quando se trata de crime culposo, será cabível a referida substituição para os casos a que se aplicar pena privativa de liberdade de até oito anos. ... A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
ao reincidente é vedada a substituição da privativa de liberdade. o benefício não pode ser aplicado mais de uma vez no interregno de 5 (cinco) anos ao mesmo réu. a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade sempre que ocorrer o descumprimento da restrição imposta.
Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.