Dessa forma, um CT-e estar com seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) significa simplesmente que a SEFAZ recebeu uma declaração da realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e autorização do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito da mesma que é de inteira responsabilidade do emitente do documento fiscal.
Importante: ao rejeitar um CT-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientação do Contribuinte.
É possível baixar o CTe pelo site da SEFAZ. No entanto, para ter controle total sobre todos os documentos emitidos contra o CNPJ da empresa, é preciso usar um software como o da ConexãoNF-e, que faz esse monitoramento na SEFAZ.
O objetivo principal é aumentar a segurança operacional e proteger os dados confidenciais das organizações envolvidas. Para os empreendedores que já utilizam um certificado digital, houve mudanças práticas mínimas em suas operações.
Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do documento eletrônico emitido e a existência de Autorização de uso do arquivo se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir eletronicamente ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário e tomador.
Para realizar o cancelamento do CTE, é necessário que o emissor tenha em mãos um arquivo XML específico de cancelamento, que pode ser gerado no software utilizado na emissão.
O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
Vale ressaltar que a aquisição de um certificado digital é feita por escolha de uma Autoridade Certificadora (AC) que seja habilitada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O Portal Nacional do CTe não disponibiliza a função de download em lote, é preciso baixar uma por uma. Se essa é a sua necessidade, será necessário utilizar um software como o da ConexãoNF-e, que permite tanto a consulta como baixar XML em lote.
Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte.
Para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CT-e, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CT-e. Não poderá haver divergências entre o CT-e e sua representação gráfica (DACTE).
Com o intuito de mobilidade logística, é facultado ao contribuinte emissor do CT-e o envio do arquivo eletrônico do CT-e devidamente autorizado pela SEFAZ ao local onde o veículo se encontra em carregamento para que o mesmo possa ser impresso em impressora laser disponível na localidade e entregue para seguir viagem juntamente com as respectivas notas fiscais impressas ou eletrônicas que foram declaradas no conhecimento eletrônico.
Quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação, quando solicitado.
Em 10 segundos você consulta todos os documentos fiscais e baixa os XMLs para ter segurança jurídica, por isso a plataforma de gestão de XML da ConexãoNF-e é a solução ideal para sua empresa.
O EMISSOR DE CTe SYGMA é ideal para transportadoras que precisam emitir seus documentos eletrônicos com segurança e agilidade. Chega de sofrimento na hora de autorizar um CTe. Com o melhor custo x benefício do mercado, ele é muito fácil de usar, além de emitir também MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), NFe (Nota Fiscal Eletrônica), entre outros. Faz averbação automática de seguro de carga, possui integração com softwares contábeis, como Domínio e Alterdata e você conta com a garantia do suporte técnico de nossos especialistas, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Mude para a SYGMA e gere seus documentos fiscais com muito mais tranquilidade. Se é SYGMA, você pode confiar.
Durante a emissão de CT-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: o CT-e nº 100 e a nº 110 foram emitidos, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão do nº 110.
Não, o modelo nacional do conhecimento de transporte eletrônico pressupõe a existência de arquivo eletrônico autônomo com assinatura digital gerada pelo contribuinte a partir de seus sistemas, ou a partir de sistema adquirido de terceiros, ou ainda, a partir do programa emissor de CT-e, disponibilizado pela SEFAZ para uso pelas micro e pequenas empresas.
O resultado? Economia de um tempo valioso ao superar processos burocráticos, o que garante o cumprimento de suas obrigações legais e dá a liberdade de focar no que realmente importa: o desenvolvimento do seu negócio.
Para acessar esse documento são necessários determinados procedimentos, os quais, se realizados manualmente, consomem tempo e podem levar os empreendedores a enfrentar dificuldades na consulta.
Portanto, nessa exemplificação, será necessário a emissão do CTE duas vezes, sendo a primeira com o valor total e a segunda como redespacho — já que a carga será transportada por duas transportadoras.