preliminares de mérito, indireta ou prejudicial, que englobam questões de prescrição e decadência, por exemplo; mérito em sentido estrito ou direta, que devem ser arguidas em seguida e se referem aos pedidos do autor com suas motivações e a discussão acerca da constituição dos direitos alegados na inicial.
A Fase Postulatória é a fase inicial, onde a ação das partes é predominante. É o momento em que o Autor expõe sua causa de pedir. Com o ingresso da petição inicial em juízo, considera-se proposta a ação e instaurado o processo (ART. 312, NCPC).
A fase instrutória começa a partir da estabilização do saneamento processual (após a decisão de saneamento e organização e as eventuais manifestações das partes) e pode terminar com uma audiência de instrução e julgamento, a apresentação de memoriais pelas partes ou a manifestação de autor e réu sobre a última prova ...
Os requisitos para pedir recuperação judicial são: Ø Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações. Ø Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos. Ø Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei