O que um jovem de 14 anos pode trabalhar? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
No Brasil, o trabalho infantil é proibido. A Constituição Federal proíbe ainda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos de idade e qualquer trabalho aos menores de 16 anos de idade – salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Qual é a idade mínima para trabalhar?
16 anos
Mas afinal, a partir de qual idade é permitido trabalhar no Brasil? A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII prevê que é proibido o trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Quanto ganha uma pessoa que trabalha com 14 anos?
No cargo de Jovem Aprendiz se inicia ganhando R$ 653,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.581,00. A média salarial para Jovem Aprendiz no Brasil é de R$ 1.189,00.
Qual a idade mínima para contratar um funcionário CLT?
14 anos de idade
A partir dos 14 anos de idade você já pode começar a trabalhar como Jovem Aprendiz, inferior a essa idade, o trabalho é proibido no Brasil. A partir dos 16 anos de idade pode ter carteira assinada, desde que as atividades não prejudiquem a frequência e o rendimento escolar.
Pode contratar menor de 18 anos?
Menor de 18 anos pode ser registrado? Sim. Inclusive, o menor de dezoito anos tem os mesmos direitos que um trabalhador normal, com recolhimento de FGTS, direito ao décimo terceiro, férias indenizadas, seguro desemprego, etc. Não pode e não deve trabalhar o menor de 14 anos.
Pode contratar menor de 18 anos CLT?
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. ... A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.
Como contratar jovem de 15 anos?
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. A partir dos 14 anos é admissível o Contrato de Aprendizagem, o qual deve ser feito por escrito e por prazo determinado conforme artigo 428 da CLT.