Cronograma é uma ferramenta de planejamento e controle de atividades que organiza as tarefas a serem realizadas dentro de um período de tempo para alcançar um objetivo final. Ou seja, um instrumento de organização e planejamento.
Um cronograma de execução de obra, em resumo, é um planejamento, com as datas, etapas determinadas e especificação de todas as atividades da construção.
O cronograma de implantação de um software ERP são os passos para organizar a sua empresa e orientar a sua equipe para começar a utilizar um novo sistema ERP. ... Além disso, podem surgir resistências a mudança por parte da equipe.
É comum apresentar o cronograma do TCC em forma de tabela, dispondo nas colunas os meses do ano da duração do trabalho, e nas linhas cada atividade a realizar. Nos quadros de intersecção marca-se com um “X” o mês ou meses para efetuar a tarefa.
Publicação do leiaute: Produção restrita (ambiente de testes): Início da versão S-1.
No caso de empresas constituídas após deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição. Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
eSocial: o que muda em 2020? As mudanças no próximo ano no eSocial ocorrerão gradativamente. Entre as principais novidades, está a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a partir de janeiro de 2020 e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do ano-base 2019.
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Quem deve se cadastrar no eSocial Todo aquele que contrata alguém para prestar algum serviço deve realizar o cadastro no eSocial quando dessa contratação decorra alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.
Quem deve aderir ao eSocial? Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no eSocial, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.
Módulo Web Geral As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
a) Para Gerar o recibo de Protocolo eSocial, acesse em Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem. b) Em Pesquisar digite esocial, no grupo eSocial o selecione o relatório com o nome de "Recibo de Protocolo". c) Na tela "Recibo de Protocolo eSocial", preencha os campos desejados e clique em "Ok".
Como lançar redução de jornada e salário no eSocial Será necessário ajustar a jornada de trabalho, informando manualmente os novos dias e horários da rotina trabalhista. Para isso, acesse o menu "Empregados" no sistema e navegue até "Consultar ou Alterar Dados Contratuais".
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Então, para declarar redução de jornada no Imposto de Renda é necessário acessar a ficha destinada aos ganhos tributáveis pagos por pessoa jurídica. O prazo para entrega da declaração do IR neste ano começou em 1º de março e finaliza no dia 30 de abril.
Antes de ser utilizado na relação trabalhista, é necessário que o empregador faça um acordo individual com a doméstica, especificando sobre a redução, com até dois dias de antecedência. Após isso, é preciso lançar a redução de salário e jornada da doméstica no Ministério da Economia e também no eSocial.
A lei trabalhista não permite modificações no contrato que prejudiquem o trabalhador, mas há uma exceção. O Direito do Trabalho possui como regra geral a proibição da redução do salário do empregado. Trata-se de uma proteção ao trabalhador visando manter o patamar salarial alcançado por ele no mesmo emprego.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item em Outros com o CNPJ da fonte pagadora ou seja a empregadora. Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Informe a suspensão de contrato para o Ministério da Economia