Como já dito, a posse é o exercício de pelo menos uma das faculdades da propriedade. Assim, é possível, por exemplo, que um contrato particular de compra e venda ou uma promessa de compra e venda deem ao comprador a posse sobre o imóvel, mas não signifique que ele terá a propriedade sobre o bem.
A posse acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito, porém outra pessoa tem utiliza o poder de uso e gozo. ... A posse direta pertence a quem tem a coisa em seu poder, podendo emanar de um direito real ou pessoal.
Espécies de Posse A posse pode ser direta, que é quando o possuidor está fisicamente com o bem (pode ser o próprio possuidor ou o locatário, comodatário, arrendatário, caseiro etc.). Pode também ser indireta, que é quando o possuidor não está fisicamente com o bem. É o caso do locador, arrendador, comodante etc.
Abraçado à teoria sociológica da posse, o Código Civil garantiu a prevalência da posse funcionalizada em detrimento da propriedade que descumpre sua função social. A propriedade com função social só é possível mediante o exercício da posse.
Duas são as mais aceitas e discutidas: a Teoria Subjetiva de Savigny e a Teoria Objetiva de Ihering. Contudo, mais modernamente, há uma tendência em reconhecer a função social da posse e da propriedade e, assim, ganha destaque a Teoria Sociológica de Saleilles.
“A função social da posse como princípio constitucional positivado, além de atender à unidade e completude do ordenamento jurídico, é exigência da funcionalização das situações patrimoniais, especificamente para atender as exigências de moradia, de aproveitamento do solo, bem como aos programas de erradicação da ...
Posseiro por simples ocupação – posseiro sem documento de titulação, promitente comprador que detém a posse e o titular da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
A Constituição Federal reforça o Estatuto da Terra quando fala de propriedade, no capítulo dos direitos fundamentais das pessoas (artigo quinto, inciso vinte e dois e vinte e três), garante a todos o direito de ser proprietário e dá ao estado a responsabilidade de fazer com que a terra cumpra a sua função social.
Se a legislação internacional, e também a brasileira, reconhecem o direito à terra quando ele está ligado à preservação de uma cultura específica, como no caso dos povos indígenas, a perspectiva avançada aqui vai caminhar no sentido de defender a "posse da terra para os que nela trabalham", o que não necessariamente ...
É o que reza o caput do artigo 231 da Constituição: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
A teoria do indigenato consiste no fato de que os povos indígenas têm direito aos seus territórios tradicionalmente ocupados, conforme expresso no artigo 231 da Constituição brasileira, não podendo haver nenhuma limitação a este direito, devendo o poder público federal demarcar e proteger todas as terras.
O objetivo do Intercambio é resgatar a Cultura Indígena Estão participando do Intercambio, estudantes da Terra Indígena Mangueirinha, e da Terra Indígena Apucaraninha, que foram recepcionados por toda a comunidade da Terra Indígena Rio das Cobras.
A demarcação de uma terra indígena tem por objetivo garantir o direito indígena à terra. Ela deve estabelecer a real extensão da posse indígena, assegurando a proteção dos limites demarcados e impedindo a ocupação por terceiros.