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O Que Resciso De Contrato Administrativo?

O que é rescisão de contrato administrativo?

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS INEXECUCAO E RESCISAO. Contrato administrativo é aquele sujeito aos preceitos de direito público. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Como se dá a rescisão dos contratos administrativos?

Contratos Administrativos. O art. 79, da Lei nº 8.666/93, estabelece em seus incisos 3 (três) formas de rescisão dos contratos administrativos: (a) rescisão unilateral; (b) rescisão amigável; e (c) rescisão judicial. O art.

Como cancelar contrato administrativo?

A Lei Geral de Licitações prevê que a rescisão pode ser feita somente através de ato unilateral da Administração Pública, amigavelmente ou judicialmente. Em outras palavras, isto significa que somente a Administração pode determinar a rescisão do contrato e pelos motivos determinados pela lei.

O que é inexecução total ou parcial do contrato?

Como já se falou a inexecução pode ser parcial ou total; na inexecução parcial uma das partes, ou a administração pública, por exemplo, não observa um prazo estabelecido numa certa clausula no caso da inexecução total o contratado não executa o objeto do contrato.

Quando é possível rescindir um contrato unilateralmente?

A rescisão unilateral tem lugar quando a Administração Pública, invocando motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, razões de interesse público, decide encerrar a relação jurídico-contratual, antes do término do prazo de vigência do contrato.

Quando houver inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá?

A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

O que é inexecução total do contrato?

A inexecução do contrato pode resultar de um ato ou omissão do contratado, agindo a parte com negligência, imprudência e imperícia, ou seja, uma inadimplência contratual com culpa do agente contratado.