Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.
Quando falamos de regime estatutário, estamos nos referindo, de modo principal, ao Estatuto do Servidor Público. O estatuto traz regras sobre o concurso público, os deveres, direitos e obrigações do servidor público, além de regular a relação entre as partes (administração e servidores).
A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.
No dia em que atingir a marca de 05 faltas-aula, deve-se zerar o saldo e lançar falta-dia seja ela Abonada, justificada ou injustificada, a critério do Diretor, zerando-se o saldo e reiniciando a contagem.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado.
Então, no caso dos professores, ela seria a licença casamento, que prevê para a categoria até 09 dias de faltas abonadas. Já no caso do funcionário público, esse tempo está previsto na lei Nº 8.
três dias