Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Não há alteração substanciais com relação a legislação de 1973, do art. 300.
Juntada de petição é um andamento processual e significa simplesmente que uma petição foi colocada dentro do processo. A juntada de petição acontece quando o funcionário do cartório coloca a petição dentro do processo (fura, numera e prende a petição no processo), quando este é físico, “de papel”.
A cota (ou quota) é a manifestação escrita — podendo inclusive ser feita à mão — contendo nota ou breve requerimento lançada em folha contida no corpo dos autos[2].
Não, não significa que o réu ficará mais tempo preso: siginifica que o ministério publico, através de cota ministerial, deva se pronunciar sobre alguma coisa.
Manifestação por cota é aquela que é feita diretamente no processo sem a utilização do protocolo integrado (por petição) e, geralmente, é feita de próprio punho. O advogado também pode se manifestar por cota, mas quando o assunto demanda uma elaboração mais complexa é melhor utilizar o protocolo integrado.
As cotas são frações do valor do patrimônio do fundo. Exemplo: Um investidor aplica $2.
Um fundo é organizado sob a forma de condomínio e seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo.
Para saber o valor da cota do seu fundo, basta dividir o valor investido pela quantidade de cotas. Exemplo: suponha que você tenha investido R$e que a quantidade de cotas do seu plano seja de 9.
As cotas do fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do pa- trimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia.
Investidores isentos ou imunes à tributação de IR por força de legislação específica não estão sujeitos ao come-cotas. Fundos de Investimento com classificação tributária de Ações e alguns fundos estruturados também não estão sujeitos ao come-cotas, sendo o IR recolhido somente no resgate da aplicação pelo investidor.
As cotas dos FIIs representam frações ideais de seu patrimônio. Elas devem ser nominativas e escriturais (não há certificado, apenas um registro eletrônico em nome do investidor) e, em geral, conferem direitos e deveres iguais a todos os seus titulares (cotistas).
A parte justa do mundo dos investimentos é que os cotistas possuem direitos iguais, independentemente do valor investido. Sendo assim, se você investir R$100,00, seus direitos serão iguais àquele que investiu R$ Você também possui o direito de receber remuneração proporcionada pelo fundo.