As principais causas das crises são: Acidente vascular cerebral (derrame) (40 % a 50 %); Problemas metabólicos (hipoglicemia, hiponatremia, uremia, coma hiperglicêmico) (10% a 15%); Traumatismo cranioencefálico (5% a 10%);
Sendo o portador de Epilepsia que estiver afastado de suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias, poderá requerer diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença, logo o segurado passará por uma perícia médica, para comprovar tal incapacidade.
Conforme a juíza Rosana Caldas, a epilepsia não é uma doença que gere presunção de discriminação no ato da dispensa. Todavia, haverá o direito do empregado à reintegração e às indenizações se for comprovado que a motivação ocorreu por discriminação em razão das crises ou apenas pelo diagnóstico.
Alguns tipos de epilepsia tendem a ocorrer em famílias. Nem todas as epilepsias devido a uma causa genética são epilepsia hereditária. Outros tipos podem ser devidos a alterações genéticas que foram herdadas ou ocorreram pela primeira vez em um indivíduo. Nesses casos, pode não haver história familiar de epilepsia.
A Anvisa orienta que medicamentos contendo valproato e susbtâncias relacionadas, como ácido valpróico e divalproato de sódio, não devem ser utilizados por mulheres que podem engravidar, a não ser que os tratamentos alternativos disponíveis sejam ineficazes ou não tolerados pelas pacientes.