Na hipótese de haver resolução de mérito, a sentença é chamada definitiva, porque definiu, resolveu, julgou o mérito da causa [ 1 ]. ... Já na hipótese de não haver resolução de mérito, a sentença é chamada terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito.
O processo ou o recurso será extinto sempre que algum evento ulterior venha a prejudicar a solução de questão pendente, privando-a de relevância atual, de modo que se tornaria meramente hipotética a decisão a seu respeito.
O artigo 267, VI, do CPC, afirma que se extingue o processo, sem julgamento de mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação. Segundo o Código são três as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.
Configura-se o abandono da causa se os advogados, sem juntar aos autos comunicação de renúncia de seu mandato, deixam de atuar em diversas ocasiões, causando prejuízo ao réu, por deixarem de comparecer à audiência, sob o pretexto de que o réu (seu cliente) não lhes havia fornecido meios financeiros para o deslocamento, ...
Siginifica que o juiz ta pedindo pra quem parte que entrou com o processo (autora) a prestar esclarecimentos acerca de uma petição e documentos que foram juntados no processo. Essa parte deve solicitar ao advogado que a conduz no processo que formule alguma petição de resposta.
POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. TRAZENDO O RÉU EM SUA CONTESTAÇÃO DEFESA INDIRETA PROCESSUAL, DEVE A PARTE AUTORA SER INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE TAL ALEGAÇÃO, SOB PENA DE SE FERIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
INERCIA DO AUTOR. EXTINCAO. 1 - A CITACAO E PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO E SUA AUSENCIA, POR MOTIVO DE INERCIA DO AUTOR, O QUAL NAO CUMPRIU DILIGENCIA QUE LHE COMPETIA, ACARRETA A EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO (ART. 267, IV, CPC).