O que é Estoque? Conta do Ativo que representa bens de propriedade tangível destinados à venda, podendo ser classificados na indústria de acordo com seu estágio de acabamento: Matérias-Primas, Produtos em Elaboração e Produtos Acabados. No comércio, será representado pela conta Mercadorias.
O termo "estoque" refere-se a todos os bens tangíveis mantidos para venda ou uso próprio no curso ordinário do negócio, bens em processo de produção para venda ou para uso próprio ou que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.
As despesas antecipadas são aquelas pagas ou devidas com antecedência, mas referindo-se a períodos de competência subseqüentes. As despesas do exercício seguinte serão apresentadas no balanço pelas importâncias aplicadas, diminuídas das apropriações efetuadas no período, de forma a obedecer ao regime de competência.
Despesas diferidas são aquelas que, embora incorridas no período de apuração, devam ser registradas em conta do ativo permanente, subgrupo diferido, para apropriação ou amortização em períodos de apuração futuros.
O Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei nº 6.
O ativo diferido deverá ser avaliado, pelo valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização (art. 183 da Lei n° 6.
Caso o diferimento seja parcial o sistema deve retirar só o percentual correspondente do "vICMSOp". Ex: 50% seria um diferimento de 3.
O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior.
352 Rejeição: Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento: ocorre quando o valor da operação não corresponde ao valor apresentado aplicado pelo valor da operação e o percentual de alíquota diferida informada.
O Diferimento do ICMS é uma figura tributária que posterga o recolhimento do imposto para um momento posterior. O Art. 391, III do Regulamento do ICMS paulista, determina que o comércio varejista que recebe pescados de fornecedores em operação interna deve recolher o imposto na sua saída.
- Encerrada a fase do diferimento, o imposto diferido será recolhido integralmente pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, na qualidade de contribuinte substituto, sendo que o valor do imposto diferido a ser recolhido pelo contribuinte substituto, será igual aquele que o contribuinte originário ( que fez a ...
b) sendo estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, deverão recolher o ICMS devido em virtude do encerramento do diferimento até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação, mediante a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) código 063-2, conforme indicado no inciso III do artigo 430 do RICMS/SP.