O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
É crime a retenção dolosa, sendo vedado, ainda, salvo exceções, qualquer desconto nos salários do empregado. ... O pagamento à maior pode ser entendido como uma forma de adiantamento e a Lei nº limitou os descontos em até 30% do valor liquido do salário.
De acordo com a lei, o funcionário deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é pago pela empresa. Quanto menor o salário do funcionário, mais elevado é esse custo com transporte para a empresa.
O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores que têm carteira assinada, assim como para contratos de aprendizagem e de jornada parcial. ... Para empresas com receita bruta maior que esta, a empresa paga 30% do salário e o governo paga 70% do seguro-desemprego.
O auxílio emergencial não é pago para trabalhadores que têm a carteira assinada, ou seja, que têm um registro formal de trabalho. ... De acordo com a pasta, “não são considerados empregados formais, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado”.
Embora haja dúvida sobre quais os benefícios dados a um trabalhador com carteira assinada, a maioria conhece este segundo item, que é fundamental para a qualidade de vida no trabalho. Trata-se de um direito disposto no artigo 129 da CLT, que assegura ao empregado 30 dias de folga remunerada a cada um ano trabalhado.
Os profissionais com carteira de trabalho assinada são protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi criada em 1943 para regulamentar as relações de trabalho individuais e coletivas, além de consolidar os direitos do trabalhador.
Dessa forma, os principais benefícios da carteira assinada estão:
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
O Contrato de Trabalho deve conter os dados do empregado (nome; nacionalidade; estado civil; números de RG, CPF, carteira de trabalho e PIS); Qual será o salário bruto; Se o empregado receberá remuneração variável (comissão); Se haverá o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, prêmios, entre outros; Cargo; E ...
O contrato é acordado por determinadas horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Deste modo, as empresas podem contratar um colaborador para trabalhar de forma esporádica e remunerá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços.
Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do ...
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato: