O que considerado micro empresa? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Micro empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
Quem pode ter uma microempresa?
Fica como microempresa o empreendimento que tiver o faturamento até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte quando o faturamento estiver entre esse montante e a quantia de R$ 4,8 milhões.
Qual a diferença de microempresa e empresa de pequeno porte?
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Quais são os critérios para enquadramento da microempresa?
Uma microempresa (ME) é pode ser uma empresa individual ou de pessoa jurídica com as seguintes características:
faturamento bruto anual de até R$360 mil;
máximo de 19 empregados se sua atividade for relacionada à indústria ou 9 funcionários para comércio e serviços.
9 de nov. de 2018
O que é preciso para ser microempresa?
Para abrir sua microempresa você vai precisar se dirigir à Junta Comercial e, após, conseguir seu CNPJ na Receita Federal. Feito isso, é preciso da autorização de funcionamento da Prefeitura onde a empresa vai atuar e a inclusão no regime de tributação completa todo o processo.