Em temas anteriores aqui no dicionário direito sobre temas como lei ordinária, lei complementar e decreto legislativo. Hoje veremos qual é o conceito de descentralização e desconcentração, sua definição e sua aplicação.
– O fim da tutela administrativa é assegurar, em nome da entidade tutelar, que a entidade tutelada cumpra as leis em vigor e garantir que sejam adotadas soluções convenientes e oportunas para a prossecução do interesse público.
Segundo, a descentralização proporciona a participação dos cidadãos na tomada das decisões públicas em matérias que concernem aos interesses, e a participação é um dos grandes objetivos do Estado moderno (artigo 2º CRP);
A Tutela Administrativa: Consiste no conjunto dos poderes de intervenção de uma pessoa colectiva pública na gestão de outra pessoa colectiva, a fim de assegurar a legalidade ou o mérito da sua actuação. Resultam as seguintes características:
Em Portugal, o artigo 6º/1 CRP, estabelece que o “Estado é unitário e que respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locas e da descentralização democrática da administração pública”. E no mesmo sentido vai o artigo 267º/2 CRP. Por consequência, constitucionalmente, o sistema administrativo português tem de ser um sistema descentralizado: toda a questão está em saber qual o grau, maior ou menor, da descentralização que se pode ou deve adoptar.
Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Desconcentrar pode assumir o significado de retirar a concentração intelectual ou reduzir a concentração de moléculas ou elementos. Descentralizar tem mais o sentido de retirar características ou qualidades do centro, dispersando-as pela periferia.
Chamar-se-á, pelo contrário, “descentralizado”, o sistema em que a função administrativa não esteja apenas confiada ao Estado, mas também a outras pessoas coletivas territoriais.
–Qualquer particular lesado por eventual ilegalidade da decisão deverá impugnar o ato da entidade tutelada, e não a autorização ou aprovação tutelar, salvo se estas estiverem, elas mesmas, inquinadas por vícios próprios que fundamentem a sua impugnação autónoma.
No plano jurídico, diz-se “centralizado”, o sistema em que todas as atribuições administrativas de um dado país são por lei conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas coletivas públicas incumbidas do exercício da função administrativa.
A descentralização é um fenômeno que tem relação direta com o tamanho da extensão territorial de um país, para melhor gerir e alocar recursos. ... Já na forma descentralizada, o Estado atua indiretamente através de outras pessoas jurídicas, que podem ser públicas ou privadas, pertencentes ou não da Administração Indireta.
Em segundo lugar, tão-pouco se pode confundir a tutela administrativa com os poderes dos órgãos de controle jurisdicional da Administração Pública: porque a tutela administrativa é exercida por órgãos da Administração e não por Tribunais; O seu desempenho traduz uma forma de exercício da função administrativa e não da função jurisdicional.
A descentralização pode ser realizada por meio da outorga e da delegação de serviços, sendo esta última a transferência da execução dos serviços públicos, com a manutenção da titularidade sob custódia do Estado.
A Concentração e a Desconcentração, são figuras que se reportam à organização interna de cada pessoa coletiva pública, ao passo que a centralização e a descentralização põem em causa várias pessoas coletivas públicas ao mesmo tempo.
Em terceiro lugar, não se confunde a tutela administrativa com certos controles internos da Administração, tais como a sujeição a autorização ou aprovação por órgãos da mesma pessoa coletiva pública.
Gabarito: Exatamente isso! Na Descentralização a Administração Direta cria uma entidade com personalidade jurídica própria para exercer funções tipicamente estatais. Além disso, pode delegar para particulares.
Espécies: Há que distinguir as principais espécies de tutela administrativa quanto ao fim e quanto ao conteúdo. Quanto ao fim, a tutela administrativa desdobra-se em tutela de legalidade e tutela de mérito.
Ocorre a centralização quando as atividades são desempenhadas pelos órgãos e agentes de um único ente federativo, ou seja, da Administração Direta. A descentralização, por sua vez, ocorre quando qualquer um dos entes fe- derativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas.
Significado de Centralização substantivo feminino Ato ou efeito de centralizar. Reunião em um mesmo centro. Política Sistema de governo em que as diversas atribuições do poder público e a decisão de todos os negócios importantes estão nas mãos do poder central.
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
Uma empresa é centralizada, quando a maioria das decisões são tomadas pelas chefias posicionadas nos seus níveis hierárquicos superiores, ocorrendo uma redução dos centros decisórios. A centralização significa que a autoridade para decidir está localizada no topo da organização.
Alguns dos principais benefícios da descentralização podem ser resumidos em: Mais flexibilidade para produzir análises. Independência das áreas de negócio.
Centralização é um tipo de tomada de decisão, é a maneira como ela está situada no sistema hierárquico de uma empresa.
Centralização. A centralização dos documentos da instituição em um único lugar indica que, além dos arquivos serem transferidos para um único espaço físico, as atividades concernentes às rotinas administrativas do arquivo também serão centralizadas.
Contudo, também tem desvantagens:
Quando várias equipes são envolvidas no sistema de compras, trabalha-se com compras descentralizadas. ... Dessa forma, as compras descentralizadas permitem uma maior personalização dos itens a serem adquiridos. Ou seja, permitem que nenhum produto falte e que novos sejam testados, de acordo com os objetivos de cada área.
O setor de compras é responsável por manter a empresa em pleno funcionamento. Se falarmos da rotina de uma indústria, por exemplo, é preciso considerar que a área será a responsável por abastecer a linha de produção com insumos, peças ou componentes que comporão o seu produto final.
Vantagens da centralização de compras A centralização em apenas um departamento permite que a negociação com fornecedores seja feita em uma quantidade de itens mais alta, o que possibilita fechar acordos mais atrativos, que levam à redução de custos. Ou seja, alcança-se maior escalabilidade.
O que é o sistema de compras É um software que permite gerenciar todas as ações relativas ao departamento de Compras, como a gestão de fornecedores, aquisições, recebimentos, entre outras. Nesse contexto, o e-procurement é uma solução direcionada para o gerenciamento das compras.
Avaliação de alternativas pré compra Primeiro, o consumidor está tentando satisfazer uma necessidade/desejo. Segundo, está buscando certos benefícios na escolha do produto. Terceiro, ele vê cada produto como um conjunto de atributos com diferentes capacidades de entregar benefícios para satisfazer a sua necessidade.
Quais as etapas do processo de compras?
O ciclo de compra (ou jornada do consumidor) é o modelo utilizado para entender em que momento do processo de compra o cliente se encontra. Utilizando os dados fornecidos por meio de pesquisas de palavras-chaves, é possível entender em qual estágio o cliente está.
Qual é o ciclo de compras?