Veja como será a mudança na prática: Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário.
48 horas resultam em dois dias. Os dias e as horas são unidades de tempo, utilizada para medir um determinado período. Existe uma proporção entre as duas unidades, uma vez que os dias são formados pelas horas. Mais precisamente, um dia contém 24 horas.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. ... Essas 4 horas podem ser divididas com compensação.
A escala de trabalho 6×1 consciente em a cada seis dias trabalhados, o funcionário tem direito a um dia de folga. ... Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias. Nesta tipo de escala, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais trabalhadas.