O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Veja quais são os prazos para esse pagamento.
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
O contribuinte que não concordar com o valor venal — e, consequentemente, com a taxa de ITBI — pode pedir até duas reavaliações, e a prefeitura tem até 30 dias para responder cada uma delas. Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem ainda a opção de recorrer pela via judicial.
Em geral, o atraso no pagamento do ITBI gera incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.