Você pode solicitar à Sabesp mudança de titularidade ou a religação de duas maneiras:
Para a troca de nome do responsável pela conta de luz, há necessidade de apresentação dos documentos CPF e RG (ou outro documento oficial com foto) ou CNPJ juntamente com um documento constitutivo.
A atualização cadastral também pode ser realizada pelo próprio cliente na Agência Virtual, basta acessar o site da Sabesp (www.sabesp.com.br), clicar na opção "Agência Virtual" e no botão "atualizar dados cadastrais".
A atualização é obrigatória e simples de fazer: basta acessar o site da empresa, clicar na Agência Virtual e no botão “atualizar dados cadastrais”.
Passo a passo para Sabesp mudar titularidade
Para promover a ligação de água, reúna a documentação exigida, costuma ser a seguinte, e leve até a loja de atendimento da concessionária:
Se você estiver de acordo, solicite a sua separação de ligação de água por meio da própria Agência Virtual, pelas centrais de atendimento telefônico pelos números: (Região Metropolitana de São Paulo) e (Interior e Litoral), ou procure a agência presencial mais próxima da sua casa, que pode ...
Você deverá entrar com um pedido de ligação nova junto a concessionária da sua localidade. Antes porém você deverá montar o novo padrão de entrada, ou seja, o profissional eletricista vai preparar o local onde será instalado o novo medidor de energia ("relógio). Lembrando que os documentos e endereço devem estar OK.
Você pode colocar um medidor de consumo na entrada do quadro de distribuição de cada casa e assim conseguirá saber quanto cada casa está gastando. Apos isso você multiplica o valor gasto de cada casa pelo valor em kW da concessionária.
Ótima notícia para quem está em débito com a empresa de energia elétrica do seu estado. A distribuidora de energia Enel vai dar a possibilidade de parcelar a conta de luz atrasada dos clientes. ... Por outro lado, a entrada deve ser de 20% do valor total do débito, que poderá ser pago por meio de boleto bancário.
O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com parcelas cobradas nas próprias faturas de energia, ou em até 12 vezes no cartão de crédito. Em ambos os casos, não serão cobrados juros, afirma a concessionária.
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.
Para negociar, basta:
Como funciona:
A RGE disponibiliza condições de pagamento diferenciadas, como o parcelamento por meio do cartão de crédito ou boleto em até 12 vezes, pagamento via Auxílio Emergencial e pagamento da fatura mensal por meio de cartão de crédito.
O parcelamento via cartão de crédito está autorizado apenas para as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por CPF do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a ...