Em 18 de Maio em 1987, foi realizado um encontro de grupos favoráveis a políticas antimanicomiais. Nesse encontro, surgiu a proposta de reformar o sistema psiquiátrico brasileiro. Pela relevância daquele encontro, a data de 18 de maio tornou-se o dia de Luta Antimanicomial.
A Reforma Psiquiátrica é entendida como processo social complexo, que envolve a mudança na assistência de acordo com os novos pressupostos técnicos e éticos, a incorporação cultural desses valores e a convalidação jurídico-legal desta nova ordem.
O processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil surge em benefício da alteração dos modelos de atenção e gestão nas práticas de saúde, defesa da saúde coletiva, equidade na oferta dos serviços, e protagonismo dos trabalhadores e usuários dos serviços de saúde nos processos de gestão e produção de tecnologias de cuidado.
Inicialmente, aquilo que se sabe a respeito da saúde mental dos nossos mais antigos antepassados seria que suas hipóteses sobre questões mentais estariam frequentemente caracterizadas como o resultado de crenças de que causas sobrenaturais como possessões demoníacas, maldições, feitiçaria e até mesmo deuses vingativos, ...
Segundo Michel Foucault, em A história da loucura na idade clássica, ela tem origem na cultura árabe, datando o primeiro hospício conhecido do século VII. Os primeiros hospícios europeus são criados no século XV, quando da ocupação árabe da Espanha.
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Como os transtornos mentais foram vistos ao longo da humanidade. Na Antiguidade grega, a loucura tinha um caráter mitológico que se misturava à normalidade. Num tempo em que a noção de passado era vaga, a escrita inexistia e os deuses decidiam tudo, o “louco” era uma espécie de ponte com o oculto.
Nesse tipo de tratamento, o paciente psiquiátrico é internado no hospital, onde recebe atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana em que ele poderá ter acesso a uma grade terapêutica e receber cuidados como: alimentação, medicação, terapia ocupacional, terapias com psiquiatras e psicólogos, inclusive, em ...
A Lei 10.
A lei agora permite que a internação involuntária seja feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com o aval de um médico responsável e pelo prazo de 90 dias. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família, pelo responsável legal ou servidor da área da saúde.