Como funciona o divrcio direto? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Funciona assim: O casal, acompanhado por advogado, vai ao cartório com os documentos necessários e dá entrada no divórcio. Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no cartório mesmo e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Quando começou o divórcio direto?
28 de junho de 1977
Esse tipo de separação foi instituído oficialmente no Brasil com a aprovação da emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6.515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
O que é o divórcio indireto?
O divórcio indireto é aquele que se opera após decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos. Pode ser consensual ou litigioso.
Quando passou a vigorar a lei 6.515 77?
Conforme exposto acima, o regime legal após a publicação da Lei Federal nº. 6.515/77, que entrou em vigor no dia 26/12/1977, passou a ser o da comunhão parcial de bens.
Qual a diferença entre divórcio direto e indireto?
a) direto: quando comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos; b) indireto: obtido após um ano da separação judicial do casal. Após o prazo, poderia ser requerida a conversão da separação judicial em divórcio.
Qual o valor cobrado pelo advogado para fazer um divórcio?
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.