A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga). Caso ela esteja em branco, será pagável à vista. Assim como em um cheque, a nota promissória possui um campo para o valor e um campo no qual esse mesmo valor é escrito por extenso.
A nota promissória é mais benéfica para o credor se levarmos em consideração que seu prazo para ingresso de ação de execução é maior. Ela possui prazo prescricional de 3 anos contados de seu vencimento.
Depois de paga, o credor deve devolver a nota promissória para ao devedor. É importante que seja descrita no verso do título a dívida que está sendo quitada. Caso a promissória seja paga com atraso, o emitente deve detalhar no verso o valor de multa e juros, além da data da quitação.
Prazo para cobrar nota promissória só prescreve após seis anos de sua emissão. Como não há prazo especificado em lei para cobrar nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
Quando o cartório é acionado solicitando a inclusão de seu nome, isso significa que há um protesto de título. Com isso, você fica com o nome sujo, isto é, negativado, não apenas no SPC ou Boa Vista, mas no cartório também.