Eu, ________________________________________________________________________, CPF: _____________________, documento de identidade: _________________, residente à ____________________________________________________________________________ ________________________________, declaro para os devidos fins que possuo renda ...
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, que o rendimento médio mensal dos últimos ________ meses, no período de _____ /_____ a _____ /_____, deduzidos os custos/despesas, provenientes da minha atividade de ___________________________ ________________________________, foi de R$_______________________________ ...
Como faço para comprovar renda sendo autônomo?
Se você é funcionário de uma empresa ou comércio, os salários recebidos em 2020 devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda 2021.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 100,00 e R$ 250,00.
Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.
A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
A emissão da DECORE só pode feita por um profissional de contabilidade, que deve estar adequadamente habilitado para isso. É exigido que a DECORE tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) impresso ou anexado ao documento da declaração, pois é por meio dele que ocorre a autenticação.
Por isso, não tenha medo de solicitá-los, já que esse é um direito seu....Informes de rendimentos acessíveis via internet
A solicitação deve ser feita na agência ou diretamente com o gerente. O prazo de entrega é o mesmo que vale para as empresas. Quem possui outros tipos de renda, que não o salário convencional, precisa retirar o informe de rendimentos em diferentes instituições.
Pelo SigepeWeb e via aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser realizada de maneira simplificada no SigepeWeb.
Toda empresa ou fonte pagadora que deixou de fornecer o comprovante de rendimentos aos seus beneficiários, dentro do prazo fixado, ou entregar o documento com omissão de dados, inexatidão ou equívocos, terá de pagar uma multa de R$ 41,43, por documento.
Site da Receita Se o contribuinte não conseguir o documento, ele pode aproveitar a opção de Declaração Pré-preenchida no programa do IR, que utiliza os dados enviados pelas empresas à Receita. Para isso, atualmente é exigido um certificado digital.
O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril e os contribuintes já podem baixar o programa de preenchimento na página da Receita na internet.
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